

Investir no cinema brasileiro pode ser mais acessível do que se imagina. Através da destinação de parte do Imposto de Renda devido, pessoas físicas e empresas podem contribuir para o desenvolvimento de obras audiovisuais nacionais.
A iniciativa é possível graças à Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), que fomenta a produção cinematográfica independente no Brasil, permitindo abatimentos no Imposto de Renda.
Como funciona a destinação do Imposto de Renda?
A Lei do Audiovisual permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto devido para o financiamento de produções cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). O incentivo funciona por meio de dedução fiscal:
- Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
- Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do imposto devido.
Esse valor pode ser abatido no Imposto de Renda no ano seguinte, funcionando como uma renúncia fiscal para estimular a cultura nacional.
Ao optar por destinar parte do imposto devido ao setor audiovisual, o contribuinte apoia o fortalecimento do cinema nacional sem comprometer sua carga tributária. Além disso, empresas podem ganhar visibilidade ao associar sua imagem a projetos culturais relevantes. Confira como investir:
- Para empresas
Empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine. Para isso, o investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta do projeto, aberta e supervisionada pela agência, até o último dia útil do ano corrente.
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Após o depósito, a entidade responsável pelo projeto emite um recibo para o patrocinador, que serve como comprovante para a dedução fiscal. O ressarcimento ocorre no ano seguinte, por meio da restituição ou abatimento do imposto devido.
- Para pessoas físicas
Conforme o Governo, as pessoas físicas que optam pela declaração completa podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine, destinando até 6% do Imposto de Renda devido.
O investidor deve realizar o depósito na conta do projeto até o último dia útil do ano corrente. A entidade responsável pelo projeto emite um recibo, que servirá como comprovante para a dedução fiscal. O valor investido é restituído ou abatido no imposto do ano seguinte.
Como declarar as doações no Imposto de Renda?
No momento de preencher a declaração de Imposto de Renda, as doações devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”. O recibo fornecido pelo projeto beneficiado é fundamental para garantir a dedução e evitar problemas com a Receita Federal.
Colaborou: Renata Duque.