

O Citi avalia que a decisão judicial que envolve um repasse de R$ 4,68 bilhões da distribuidora da CPFL (CPFE3) à CPFL Brasil, comercializadora do grupo, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), resulte em dividendos extraordinários.
“Esperamos que a CPFL distribua isso como dividendos seguindo o cronograma de pagamento de 5 anos. Vale notar que sua outra distribuidora, CPFL Piratininga, também está questionando o mesmo caso, o que poderia somar um adicional de R$1,5 bilhão”, pontuou o analista João Pimentel em relatório.
Como mostrou o Broadcast, o parcelamento do valor ao longo de cinco anos, com a primeira parcela já no reajuste tarifário anual deste ano, recebeu três votos de cinco na reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desta terça-feira (8). O diretor Fernando Mosna, no entanto, pediu vista e, portanto, o encaminhamento ainda não foi aprovado.
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A análise do Citi remonta ainda à causa do processo, lembrando que até o início dos anos 2000, não havia restrições regulatórias específicas que limitassem contratos de energia entre partes relacionadas no setor elétrico brasileiro, permitindo contratos bilaterais entre empresas do mesmo grupo.
Em 2003, no entanto, a Aneel emitiu duas Notas Técnicas – Nº 23/2003 e Nº 81/2003 – introduzindo critérios mais restritivos para o reconhecimento tarifário desses contratos, e, aplicou as novas regras não apenas para as novas contratações, mas também retroativamente.
“A CPFL contestou essa abordagem na justiça em 2004, argumentando que os contratos em questão foram legalmente assinados sob a Resolução 248/2002 e que as novas regras da ANEEL não poderiam ser aplicadas retroativamente”, cita Pimentel em referência à vitória obtida na Justiça, que afastou as notas técnicas em questão.