• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: veja como declarar LCIs e LCAs

A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio

Por Jéssica Anjos

10/04/2025 | 14:27 Atualização: 10/04/2025 | 14:27

IR 2025: aprenda a declarar LCIs e LCAs. Foto: Adobe Stock
IR 2025: aprenda a declarar LCIs e LCAs. Foto: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda (IR) serve para informar à Receita Federal quanto cada contribuinte ganhou no ano anterior e como esses rendimentos foram obtidos. Com base nessas informações, o sistema calcula se a pessoa precisa pagar imposto ou se tem direito à restituição, ou seja, à devolução de valores pagos a mais ao longo do ano.

Leia mais:
  • Tem dinheiro esperando por você? Veja quem pode receber restituição do Imposto de Renda
  • 5 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025
  • Quantas pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem critérios que tornam esse envio obrigatório. Em 2025, devem declarar:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

No caso das pessoas físicas, a declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio, e os dados precisam ser detalhados com precisão: bens, saldos em conta, dívidas, despesas médicas, dependentes e investimentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito Agronegócio (LCAs).

As LCIs e LCAs seguem como queridinhas entre os investidores em 2024. Com isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos, esses títulos de renda fixa atraem quem busca segurança e rentabilidade. No entanto, apesar da isenção, quem possui esses papéis deve obrigatoriamente declará-los.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

A Receita Federal exige que tanto os valores aplicados quanto os rendimentos de LCIs e LCAs sejam informados na declaração, mesmo que não haja imposto a pagar. Isso porque o órgão utiliza essas informações para acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes.

Conforme o blog Bora Investir da B3, o primeiro passo para declarar corretamente esses ativos é obter o informe de rendimentos junto à instituição financeira onde os títulos foram adquiridos.

Como declarar LCIs e LCAs no IR 2025?

Veja o passo a passo para declarar esses títulos no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no app Meu Imposto de Renda:

  • Para declarar o valor investido acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em “Novo” e escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  • Selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, etc.)”;
  • Informe o CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira);
  • Na descrição, detalhe o investimento: nome do emissor, tipo do título (LCI ou LCA), data de aplicação, vencimento e número da conta;
  • Preencha os campos referentes às situações em 31/12/2023 e 31/12/2024 e finalize clicando em “OK”.

A declaração dos rendimentos é realizada de forma diferente, para declarar os rendimentos:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clique em “Novo” e selecione o código “12 – Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, etc.”;
  • Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente);
  • Digite o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos, conforme o informe. E clique em “OK” para concluir.

Mesmo que a aplicação tenha sido encerrada em 2024, o investidor ainda precisa declarar o valor resgatado e o rendimento obtido. O processo é o mesmo, tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos Isentos.

Posso não declarar LCIs e LCAs no IR 2025?

A omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, mesmo os investimentos isentos devem ser corretamente declarados no Imposto de Renda (IR). Além disso, manter todos os comprovantes e informes salvos é fundamental para se resguardar.

Colaborou: Renata Duque.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Imposto de Renda
  • IR 2025
  • LCIs e LCAs
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
Cotações
03/11/2025 13h36 (delay 15min)
Câmbio
03/11/2025 13h36 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 2

    Trabalho remoto funciona, diz pesquisa: 83% das empresas relatam alta produtividade e a maioria sem monitorar funcionários

  • 3

    Ibovespa reage e fecha outubro nas máximas do ano. Veja as melhores ações e as perspectivas para novembro

  • 4

    Crises de Braskem (BRKM5) e Ambipar (AMBP3) fazem bonds brasileiros derreterem até 70%; entenda o risco e quem é afetado

  • 5

    Ibovespa fecha semana acima dos 149 mil pontos; Usiminas (USIM5) é principal destaque

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso pagamento
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso pagamento
Imagem principal sobre o FGTS tem rendimento? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
FGTS tem rendimento? Entenda como funciona
Imagem principal sobre o Quando cai a primeira parcela do 13° salário de 2025?
Logo E-Investidor
Quando cai a primeira parcela do 13° salário de 2025?
Imagem principal sobre o Cartão INSS: como recuperar valores devolvidos
Logo E-Investidor
Cartão INSS: como recuperar valores devolvidos
Imagem principal sobre o Saldo do FGTS: saiba como usar valor para reduzir a dívida com um imóvel
Logo E-Investidor
Saldo do FGTS: saiba como usar valor para reduzir a dívida com um imóvel
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: qual é o valor do prêmio?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: qual é o valor do prêmio?
Imagem principal sobre o 4 maneiras de retirar o botijão pelo programa Gás do Povo
Logo E-Investidor
4 maneiras de retirar o botijão pelo programa Gás do Povo
Imagem principal sobre o Como funciona o saque por representante legal do cartão previdenciário “INSS”?
Logo E-Investidor
Como funciona o saque por representante legal do cartão previdenciário “INSS”?
Últimas: Radar da Imprensa
FGTS: saiba como simular um empréstimo com o saldo
Radar da Imprensa
FGTS: saiba como simular um empréstimo com o saldo

A simulação do empréstimo do FGTS pode ser feita de forma digital, sem ir à agência

31/10/2025 | 17h11 | Por Jéssica Anjos
INSS: aposentados podem receber benefício sem ter conta corrente no banco; veja como
Radar da Imprensa
INSS: aposentados podem receber benefício sem ter conta corrente no banco; veja como

Além da opção de receber o benefício pela conta bancária, o INSS permite outras formas de pagamento

31/10/2025 | 16h31 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: aumento de renda faz famílias deixarem o programa
Radar da Imprensa
Bolsa Família: aumento de renda faz famílias deixarem o programa

Dados do MDS demonstram um cenário de melhora gradual nas condições socioeconômicas de alguns brasileiros

31/10/2025 | 16h19 | Por Jéssica Anjos
Gás do Povo: 4 maneiras de fazer a recarga do botijão
Radar da Imprensa
Gás do Povo: 4 maneiras de fazer a recarga do botijão

O novo programa Gás do Povo começa a substituir o antigo Auxílio Gás dos brasileiros

31/10/2025 | 16h16 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador