

A Receita Federal publicou uma nota nesta semana esclarecendo mitos e verdades sobre as consequências de não enviar o Imposto de Renda 2025. O órgão observou que informações incorretas têm circulado na internet sobre as penalidades previstas aos contribuintes que deixam de enviar o documento ao Fisco.
De acordo a Receita, não é verdade que a falta de entrega de declaração leva ao bloqueio do CPF, impedimento de casamento ou muito menos prisão. Isso são fake news. “O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de ‘pendente de regularização’. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu”, destaca.
As normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao contribuinte apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. Essa classificação não tem caráter punitivo nem impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
“Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes”, explica o órgão, destacando que o simples fato de uma pessoa deixar de entregar a declaração também não configura crime.
Prazo para enviar IR termina em maio
Em 2025, o prazo para enviar o IR termina no dia 30 de maio às 23h59. Até o momento, a Receita já recebeu mais de 11 milhões de declarações. A expectativa é de que 46,2 milhões de documentos sejam entregues até o final do prazo.
O contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preencher o IR ou então a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita Federal, dentro do portal e-CAC, ou no aplicativo Receita Federal para smartphones.
Ao enviar o documento dentro do prazo, o cidadão evita a multa por atraso, que corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.
Quem envia a declaração com antecedência pode receber mais rápido a eventual restituição do IR. A Receita tem uma ordem de preferência para realizar o pagamento:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Se ocorrer empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede prioridade a quem entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de preferência e só podem acessar os valores após corrigirem as pendências com o Fisco.
Publicidade