Neste ano, uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. Também houve mudança no teto da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Choaib ressalta, porém, que mesmo as pessoas que não estão obrigadas a enviar o IR podem ganhar vantagens ao preencher o documento. “Recomendamos que todos entreguem a declaração, porque essa documentação pode ajudar o cidadão a realizar, no decorrer do ano, uma série de atos, como um financiamento bancário ou a assinatura de um contrato de aluguel”, afirma.
O que pode entrar como despesas dedutíveis na declaração?
As chamadas despesas dedutíveis são gastos que podem ser legalmente reduzidos dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o IR devido. Elas são utilizadas quando o contribuinte opta pelo modelo completo de declaração.
“As despesas médicas, por exemplo, geram as maiores deduções. A Receita Federal autoriza descontos com consultas médicas de diferentes especialidades, exames laboratoriais e de imagem, exames de Covid (exceto aqueles feitos em farmácia), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, por exemplo”, afirma Choaib.
O advogado alerta, no entanto, para a necessidade de o contribuinte também declarar reembolsos do plano de saúde, pois somente o valor não reembolsado é dedutível do IR. “Esse é um erro frequente que costuma levar as declarações à malha fina. Por vezes, a pessoa declara a despesa médica, mas esquece de informar o reembolso”, diz.
Segundo o advogado, cirurgias meramente estéticas também não são dedutíveis, como os procedimentos realizados para colocação de silicone, por exemplo.
“Coloque, em uma pasta, todas as notas e recibos relacionados as despesas e depois confronte ao final do ano com o que foi reembolsado ou não pelo plano. Outra recomendação é que os pagamentos sejam feitos por meios on-line, como Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Pix, não por dinheiro físico, porque a Receita pede que haja a comprovação do pagamento, não só do recibo”, aconselha.
Além das despesas com saúde, pagamentos de planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) também podem ser deduzidos no IR até o limite de 12% do rendimento tributável. Gastos com educação e com pensão alimentícia são outros que entram na lista de despesas dedutíveis.
É necessário declarar todas as transações de Pix?
Segundo Choaib, o fato de o contribuinte ter recebido pagamentos via Pix ou TED não faz diferença na hora da declaração. “O que deve ser declarado é o tipo de rendimento se for incluído na lista de obrigatoriedade”, explica.
O advogado enxerga que esse mal-entendido surgiu devido às polêmicas envolvendo a Instrução Normativa 2.219/2024, da Receita Federal. A regulamentação estabelecia que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deveriam enviar, semestralmente, dados financeiros sobre transações realizadas via Pix ou outros meios ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As entidades seriam obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês fosse superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. O governo, porém, voltou atrás e revogou a medida.
Poupança e outros investimentos isentos devem ser declarados?
O advogado explica que, se a pessoa estiver obrigada a declarar, ela precisará informar todos os bens que possui, inclusive o saldo em caderneta de poupança, mesmo o investimento sendo isento de IR. “A minha recomendação é: se a pessoa estiver obrigada a declarar, ela deve apresentar todas as informações. Até porque, no próximo ano, ela terá um registro da evolução do seu patrimônio.”
Outros investimentos com rendimentos isentos também devem ser informados na declaração. “Por exemplo, os rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs) são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, é obrigatório informá-los no campo de ‘rendimentos isentos e não tributáveis’. Todos os valores isentos por determinação legal devem ser declarados. E atenção: se a soma desses rendimentos ultrapassar R$ 200 mil no ano, o contribuinte já está obrigado a entregar a declaração”, explica.
Restituição do IR 2025
Choaib também comentou, durante a live, sobre a ordem da entrega da restituição do IR. Agora um novo grupo terá prioridade no recebimento da restituição: quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Veja como fica a ordem de preferência:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Caso ocorra empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede preferência para quem entregou a declaração do IR 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de prioridade e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.
“Lembrando que a restituição do Imposto de Renda 2025, mesmo que demore, tem correção pela Selic. Se a pessoa estiver esperando esse dinheiro para aplicar em alguma modalidade, não será de todo ruim esperar, porque ele estará rendendo a taxa básica de juros até o dia do recebimento”, afirma Choaib.