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Radar da Imprensa

Notas fiscais pode aumentar restituição do Imposto de Renda; veja quais manter e por quanto tempo

Restituição maior no valor devolvido pela Receita depende de organização com comprovantes de despesas

Por Jéssica Anjos

30/04/2025 | 10:26 Atualização: 16/05/2025 | 18:36

Notas fiscais pode aumentar restituição do Imposto de Renda; veja quais manter e por quanto tempo
Foto: Adobe Stock
Notas fiscais pode aumentar restituição do Imposto de Renda; veja quais manter e por quanto tempo Foto: Adobe Stock

Ao preparar a declaração anual do Imposto de Renda, muitos contribuintes deixam de receber valores de volta simplesmente por não armazenarem os documentos corretos. A restituição, que ocorre quando o cidadão paga mais imposto do que o devido ao longo do ano, pode ser maior com a inclusão de despesas dedutíveis — desde que estejam devidamente comprovadas.

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Entre os principais gastos que podem ser abatidos do imposto estão despesas médicas, educacionais, contribuições à previdência privada, doações e custos com dependentes. Para cada categoria, é preciso reunir e guardar os comprovantes por um período mínimo de cinco anos, conforme orientação da Receita Federal. O prazo começa a ser contado no ano seguinte ao envio da declaração.

O que vale guardar?

1. Saúde

Gastos com saúde lideram a lista dos abatimentos. Entram nesse grupo consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares, cirurgias e até procedimentos odontológicos, como implantes e próteses.

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Os recibos precisam conter informações como nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, data e valor.

2. Educação

Na educação, apenas mensalidades de instituições são consideradas dedutíveis — desde creches até cursos técnicos e universitários. Já gastos com material escolar, aulas extracurriculares ou uniformes não entram nesse cálculo.

3. Previdência privada (PGBL)

Quem investe em previdência privada do tipo PGBL também pode abater as contribuições feitas ao longo do ano. Neste caso, os comprovantes emitidos pela instituição financeira devem ser mantidos.

4. Dependentes

Também é permitido incluir despesas dos dependentes, desde que sejam relacionadas a saúde e educação e que essas pessoas estejam registradas na declaração do titular.

5. Doações

As doações realizadas a instituições sem fins lucrativos, projetos culturais e fundos da criança e do adolescente podem ser abatidas, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Para isso, a doação deve ser devidamente documentada.

6. Outras despesas

Outros gastos que podem entrar na conta são pensão alimentícia determinada por decisão judicial, pagamento de honorários advocatícios em processos e despesas de profissionais autônomos registradas em livro-caixa.

Como incluir os gastos na declaração?

Na hora de preencher o programa da Receita Federal, é necessário informar cada despesa na aba correspondente: saúde, educação, dependentes, entre outras. O sistema fará automaticamente o cálculo do valor a ser restituído, com base nos dados informados.

Manter a documentação organizada e atualizada não apenas facilita o processo de declaração, mas também evita dores de cabeça caso o Fisco solicite a comprovação das informações. A recomendação é digitalizar os documentos, sempre mantendo uma cópia física em local seguro.

Quem tem prioridade nos pagamentos da restituição?

Os pagamentos da restituição seguem uma ordem de prioridade definida pelo Governo Federal. Têm preferência:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Quem usou a declaração pré-preenchida;
  • Quem optou por receber a restituição via PIX.

Quando a 1ª parcela da restituição será paga?

Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes, com início no dia 30 de maio e finalização em 30 de setembro. Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.

Calendário de restituição

Os valores serão liberados sempre no fim de cada mês, seguindo as seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Vale lembrar que, para garantir a restituição, é fundamental enviar a declaração no prazo final, que vai até o dia 30 de maio de 2025, com todas as informações corretas e os comprovantes organizados. Quanto antes o contribuinte entregar o documento, maiores são as chances de receber nos primeiros lotes de pagamento.

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Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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