Apenas despesas médicas do titular e seus dependentes podem ser deduzidas do Imposto de Renda, e são apenas consideradas pela Receita as seguintes:
Esses valores devem constar na fatura emitida pelo hospital ou profissional responsável pelo tratamento. Agora, veja o que não pode ser deduzido do IR:
Quais doenças dão isenção?
A legislação brasileira concede isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos quando o contribuinte porta uma das doenças consideradas graves. Essa isenção, no entanto, se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, ainda que pagos por fontes situadas no exterior. Rendimentos provenientes do trabalho, seja ele assalariado ou autônomo, continuam sendo tributados normalmente.
As doenças graves que asseguram o direito à isenção são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (inclusive casos de mal de Alzheimer quando há comprovação de alienação mental);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Síndrome da Talidomida.
Para ter direito à isenção, o contribuinte deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial, pertencente à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios. Não são aceitos laudos emitidos por instituições privadas, mesmo que o atendimento tenha ocorrido por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O laudo pericial é o documento assinado por médico legalmente habilitado, integrante de um serviço médico oficial, não sendo necessário que este médico esteja formalmente investido na função de perito. O laudo deve obedecer à legislação vigente e às normas específicas do órgão emissor.
Quem é considerado dependente no IR?
Podem ser dependentes para fins de declaração de Imposto de Renda o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.
Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.
Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.
Veja um resumo de todos que são considerados dependentes:
Quais os motivos para cair na malha fina?
Um dos fatores mais comuns que levam à retenção da declaração de Imposto de Renda na malha fina – nome popular à malha-fiscal – é o erro no preenchimento. Pequenos descuidos — como a digitação incorreta, omissão de dados ou informações incompletas — podem gerar inconsistências que obrigam a Receita Federal a reter a declaração para análise mais detalhada.
Entre os principais motivos que causam retenção na malha-fiscal, destacam-se:
Omissão de rendimentos
Ocorre quando o contribuinte deixa de informar total ou parcialmente os valores recebidos, especialmente aqueles provenientes de trabalhos temporários, serviços eventuais ou outras fontes de renda que não são percebidas como “fixas”. Mesmo que sejam rendimentos esporádicos, devem ser declarados integralmente.
Omissão de rendimentos de dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos por ele recebidos também devem ser informados. Um exemplo comum é o de filhos que realizam estágio remunerado. Mesmo que a remuneração esteja dentro da faixa de isenção, ela deve ser declarada pelo responsável, pois compõe os rendimentos tributáveis da declaração.
Despesas médicas não confirmadas
A Receita cruza os dados informados com os que são declarados por médicos, clínicas e hospitais. Caso o prestador de serviço não confirme o valor declarado pelo contribuinte, a despesa poderá ser questionada ou desconsiderada.
Despesas médicas não dedutíveis
Nem todos os gastos com saúde podem ser deduzidos. Despesas com profissionais como massagistas, nutricionistas e enfermeiros, bem como compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas e testes realizados em farmácias (inclusive de Covid-19) não são dedutíveis, exceto quando estiverem incluídas na fatura de um estabelecimento hospitalar.
Como saber se caí na malha fina?
Para verificar se a declaração do IR foi retida na malha fina, acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou utilizar o aplicativo da Receita Federal, por meio de uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Essas plataformas permitem consultar se a declaração foi retida e, em caso positivo, qual foi o motivo da retenção.
Se a retenção ocorreu por erro de preenchimento ou pela omissão de informações, o contribuinte poderá realizar a retificação da declaração, corrigindo os dados incorretos. No entanto, essa retificação só é possível enquanto ainda não tiver sido recebida uma intimação fiscal ou uma notificação de lançamento. Após a intimação, eventuais correções deverão ser feitas no curso do processo de fiscalização, mediante apresentação de documentos e justificativas.
Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?
A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa podem ser obrigada a fazer a declaração, caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras no Imposto de Renda para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.