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Radar da Imprensa

Empresário individual é MEI? Entenda as diferenças antes de abrir sua empresa

Seu faturamento e estrutura de negócio são decisivos para se manter ou sair do regime simplificado

Por Jéssica Anjos

05/05/2025 | 14:15 Atualização: 05/05/2025 | 14:15

Empresário individual é MEI. Foto: Adobe Stock
Empresário individual é MEI. Foto: Adobe Stock

Abrir um negócio no Brasil exige mais do que apenas uma boa ideia: é necessário escolher a natureza jurídica certa para garantir benefícios tributários e segurança jurídica. Uma dúvida comum entre empreendedores iniciantes é: empresário individual é a mesma coisa que MEI?

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Para conseguir responder e compreender melhor a questão é necessário entender o que é um empresário individual e o que é um Microempreendedor Individual (MEI).

O que é um empresário individual?

O empresário individual é aquele que exerce atividade empresarial em nome próprio, sem a presença de sócios. Esse formato pode ser enquadrado em diferentes categorias, de acordo com o faturamento anual:

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$ 4,8 milhões.

O que caracteriza um MEI?

Já o Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização para quem trabalha por conta própria e atende a alguns critérios:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano;
  • Não ter participação em outra empresa;
  • Contratar no máximo um funcionário;
  • Exercer uma das atividades permitidas pelo regime;
  • Estar inscrito no Simples Nacional.

Conforme blog da Remessa Online, esse modelo oferece vantagens como tributação reduzida, cobertura previdenciária, acesso a crédito e possibilidade de emissão de nota fiscal com CNPJ.

Mas, afinal, empresário individual é a mesma coisa que MEI?

Para este questionamento a resposta é: nem sempre. Todo Microempreendedor Individual (MEI) é, sim, um tipo de empresário individual, no entanto nem todo empresário individual se enquadra como MEI.

O empresário individual pode ser MEI desde que atenda aos critérios do regime. Caso o negócio cresça, ultrapasse o limite de faturamento ou precise contratar mais funcionários, ele deve se desenquadrar como MEI e migrar para ME ou EPP.

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Colaborou: Renata Duque.

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