Criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, tem a finalidade de viabilizar uma melhor distribuição de renda nacional. Todo trabalhador de empresa privada tem direito a um número de identificação PIS, que dá acesso a benefícios como o abono salarial.
O Pasep, por sua vez, criado através da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970, funciona da mesma forma, mas é válido para servidores públicos municipais, estaduais ou federais. Em 11 de Setembro de 1975, ocorreu a fundição dos fundos PIS/Pasep, através da Lei Complementar Federal nº 26.
Como receber o abono salarial
- Leia mais: PIS/Pasep: como usar o Caixa Tem para receber seu benefício?
Na Caixa, o abono salarial pode ser pago das seguintes formas:
- Depósito em uma conta Caixa (corrente, poupança ou Conta Digital);
- Crédito em uma Conta Poupança Social Digital, que pode ser acessada e movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem;
- Saque em um dos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha;
- Por fim, o saque também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação oficial.
Já no Banco do Brasil (BB), o benefício pode ser recebido através de:
- Solicitação no site do banco;
- Depósito em uma conta ou poupança BB;
- Saque no guichê de caixa de qualquer agência do Banco do Brasil
Quem tem direito ao benefício?
- Leia mais: Trabalhador desempregado pode receber o PIS/Pasep?
Para ser elegível ao benefício, o trabalhador deve, além de possuir inscrição no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos, ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.640) no ano de referência (2023), exercido atividade empregatícia para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, dentro desse mesmo ano-base, e ter seus dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Calendário anual do pagamento PIS/PASEP
Os primeiros pagamentos PIS/Pasep se iniciaram em fevereiro deste ano, e se estendem até dezembro. Confira o calendário as próximas datas de pagamento:
| Nascidos em: |
Recebem a partir de: |
| Janeiro |
17/02/2025 |
| Fevereiro |
17/03/2025 |
| Março |
15/04/2025 |
| Abril |
15/04/2025 |
| Maio |
15/05/2025 |
| Junho |
15/05/2025 |
| Julho |
16/06/2025 |
| Agosto |
16/06/2025 |
| Setembro |
15/07/2025 |
| Outubro |
15/07/2025 |
| Novembro |
15/08/2025 |
| Dezembro |
15/08/2025 |