O prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR), obrigatória a todos aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 33.888,00, está chegando: 30 de maio, às 23h59. Uma dúvida que os contribuintes podem ter é se a compra de um carro financiado em 2024 precisa ser declarada, mesmo que o bem ainda não esteja quitado. Sim, e o processo deve ser feito na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, selecionando o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
Durante o preenchimento, é essencial ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), documento do veículo. Depois, basta clicar no campo “Discriminação” e informar todos os detalhes do automóvel, como marca, modelo, ano, placa, além das condições da compra. Especificar que o bem foi adquirido por financiamento, mencionando o valor total do contrato, o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o valor pago até o momento da declaração e os dados da instituição financeira responsável (nome e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ).
Também é necessário informar que o bem está alienado fiduciariamente, ou seja, como garantia do financiamento — isso justifica o motivo pelo qual o financiamento não deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
No campo “Situação em 31/12/2023”, basta informar R$ 0,00 se o carro foi adquirido apenas em 2024. Já no campo “Situação em 31/12/2024”, o contribuinte deve registrar apenas o valor efetivamente pago até o fim do ano, ou seja, a soma da entrada com as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2024.
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
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A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.