Veja o que acontece com brasileiros no exterior sob as novas medidas do IOF. (Foto: Adobe Stock)
Na última quinta-feira (22), o Ministério da Fazenda anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além de impactar seguros e créditos de empresa, as novas medidas geram grande reflexo no câmbio, o que pode afetar brasileiros que moram no exterior. As medidas entraram em vigor nesta sexta-feira (23).
Em relação ao câmbio, houve uma unificação de alíquotas: as remessas de recursos ao exterior e a compra de moeda em espécie saíram de 1,10% de IOF para 3,5%, enquanto os financiamentos de curtíssimo prazo (364 dias), cuja alíquota era zerada, passaram a ser também tributados em 3,5%.
“Seja nas compras com cartão de crédito, cartão de débito ou na aquisição de moeda em espécie, a medida vai encarecer essas operações. Ou seja, o consumo por meio desses instrumentos ficará mais caro — não há a menor dúvida quanto a isso”, avalia Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Para o cidadão comum, a tributação sobre o crédito pessoal não sofreu alterações. As mudanças mais significativas impactam quem realiza transferências internacionais, utiliza cartão de crédito no exterior ou investe quantias elevadas em seguros com cobertura por sobrevivência, como os planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Leia mais sobre as mudanças nesta matéria.
Novo IOF: o que muda para brasileiros no exterior?
Segundo Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, a entrada de recursos do exterior continua sujeita à alíquota de 0,38% de IOF, sem alteração com o novo decreto. A elevação para 3,5% aplica-se a remessas do Brasil para o exterior, como transferências para contas pessoais fora do país, uso de cartões internacionais e envio de recursos para investimentos.
Vai ficar mais caro comprar moedas estrangeiras?
Segundo especialistas consultados pela reportagem, compras de moedas estrangeiras ficarão mais caras com o IOF-câmbio passando de 1,1% para 3,5%. “Isso representa uma constatação imediata de que houve um incremento no valor do imposto, que será repassado diretamente ao custo para quem for comprar essas moedas a partir de agora. Ou seja, vai ficar mais caro”, diz Natal.
Para Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, as novas medidas governamentais afetarão principalmente o turismo internacional, além de forçar uma contratação de financiamento no mercado interno. “São medidas que também afetam negativamente o fluxo cambial, pois desincentivam a obtenção de moeda estrangeira, o que pode causar uma escassez de dólares e provocar uma valorização da moeda ou, de forma desastrosa, forçar o Banco Central (BC) a consumir suas reservas, a fim de impedir uma desvalorização do real”, diz.
O aumento do IOF afeta a atratividade de investimentos no exterior?
Para as operações de transferências de recursos do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, o Decreto nº 12.466, de 22/05/2025, pretendia aumentar a alíquota de zero para 3,5%, mas foi revogada pelo Decreto nº 12.467, de 23/05/2025. Ou seja, permanece em vigência a alíquota zero para essas operações.
“Nesse contexto, foram restauradas as alíquotas de IOF anteriormente vigentes sobre as remessas de recursos brasileiros ao exterior para fins de investimento, de modo que não há que se falar em qualquer alteração de custo ou de atratividade”, diz Paula Beatriz Louvreiro Pires, do escritório Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados.
Como fica o IOF para compras internacionais?
Para os consumidores, o aumento do IOF pode afetar diretamente gastos internacionais, ampliando o custo final das compras realizadas no exterior. “Assim, as pessoas físicas continuam enfrentando um custo elevado de IOF (3,5%) ao comprar moeda estrangeira para viagens, remeter valores para investimentos pessoais no exterior (inclusive por meio de corretoras estrangeiras) e transferir recursos para contas próprias no exterior”, explica Júlio César Soares, Especialista em Direito Tributário, sócio da Advocacia Dias de Souza.
Isso significa que compras feitas em plataformas como Shopee e Shein, que têm participação ativa no mercado internacional, vão ser afetadas pelas alterações no IOF somente com produtos vindos do exterior ou pagos em moeda estrangeira.