A decisão foi tomada após uma instabilidade no sistema da Receita Federal, que dificultou a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – necessário para o pagamento da contribuição mensal.
Com a prorrogação, os MEIs têm mais alguns dias para regularizar a situação sem incidência de juros ou multas.
Como emitir o DAS-MEI atualizado?
O DAS-MEI com o novo vencimento deve ser emitido pelo empreendedor diretamente no Portal do Simples Nacional (disponível neste link) ou pelo aplicativo MEI, disponível para os sistemas iOS e Android. Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode quitar o boleto, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.
O que acontece com quem sofreu multa por atraso?
Segundo o CGSN, os MEIs que pagaram valores a mais, em forma de multas aplicadas antes da prorrogação do prazo, poderão solicitar a restituição desses valores.
O órgão também esclareceu que não há cobrança de juros de mora para os pagamentos realizados ainda dentro do mês de vencimento, ou seja, até 31 de maio.
Qual a contribuição mensal do MEI?
O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de impostos, conforme o tipo de atividade.
Atualmente, o pagamento mensal do MEI é de R$ 75,90, com um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Os microempreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor base é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. Confira:
| Atividade |
INSS (R$) |
Taxa (R$) |
Total (R$) |
| Comércio e indústria – ICMS |
75,90 |
1 |
76,90 |
| Serviços – ISS |
75,90 |
5 |
80,90 |
| Comércio e Serviços – ICMS e ISS |
75,90 |
6 |
81,90 |
| MEI Caminhoneiro – ICMS |
182,16 |
1 |
183,16 |
| MEI Caminhoneiro – ISS |
182,16 |
5 |
187,16 |
| MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS |
182,16 |
6 |
188,16 |