De acordo com o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, CEO da WB Cursos, em termos gerais, a Justiça e o Ministério Público costumam respeitar e trabalhar pela efetividade dos benefícios. “Regra geral, tanto a Justiça quanto o Ministério Público costumam seguir esses direitos das pessoas idosas e fazer com que eles realmente sejam exercidos, sejam garantidos”, afirma.
Quais direitos pouco conhecidos ajudam a economizar após os 60 anos?
1 – Desconto de 70% no custo com asilo
O primeiro deles é o desconto obrigatório em instituições de longa permanência filantrópicas, como casas de repouso e asilos. Segundo o artigo 35, §2º do estatuto, a mensalidade cobrada por essas instituições não pode ultrapassar 70% do valor da aposentadoria ou benefício recebido pelo idoso. Ou seja, mesmo quando o benefício é sua única fonte de renda, o idoso deve ficar com ao menos 30% para despesas pessoais.
Entretanto, vale ressaltar que alguns processos judiciais solicitando esta garantia sofreram rejeições perante o colegiado, conforme processos redigidos no JusBrasil. Assim, é importante que o beneficiado tenha o amparo de um profissional quando optar por exercer seu direito.
Barbosa reforça que, se houver descumprimento de algum direito por parte da administração pública federal, o primeiro passo deve ser registrar o problema na Ouvidoria Geral da União. “Dá para fazer administrativamente o registro na ouvidoria. Nós temos a ouvidoria geral, que controla isso e costuma dar resultado. Esse seria o primeiro passo”, explica.
Caso não haja resposta ou providência, o idoso pode recorrer ao Poder Judiciário. “Pode impetrar um mandado de segurança. Assim, o idoso vai exigir da autoridade que tome as medidas e que garanta esse tipo de benefício”, acrescenta.
2 – Está doente? Não precisa ir presencialmente
Outro direito relevante – e pouco divulgado – envolve a dispensa de comparecimento presencial a órgãos públicos em caso de doença. Conforme o artigo 15, §5º, pessoas idosas enfermas não são obrigadas a sair de casa para resolver questões burocráticas. Elas podem ser atendidas por um servidor público em domicílio ou nomear um procurador. Isso evita gastos com transporte, cuidadores e deslocamentos desgastantes, além de mais segurança e conforto.
3 – O INSS pode ir até a sua casa
Seguindo essa mesma lógica de cuidado, o estatuto também assegura, no artigo 15, §6º, o direito ao atendimento domiciliar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realização de perícia médica. Essa medida é essencial para idosos com dificuldades de locomoção que precisam comprovar sua condição de saúde para acessar benefícios ou obter laudos para isenções fiscais. O atendimento em casa reduz custos com deslocamento e oferece mais acessibilidade.
De acordo com o advogado, o atendimento domiciliar do INSS para quem tem dificuldades de locomoção “é feito, sim”. No entanto, ele alerta que muitas pessoas não sabem desse direito. “Você tem que entrar com requerimento, provar especificamente que a pessoa está incapacitada e aí o INSS designa um servidor para ir fazer o atendimento”, explica. Ele ainda destaca que o procedimento pode levar mais tempo que o normal e que os pedidos não são frequentes justamente pela falta de conhecimento.
Washington Barbosa também aponta que, embora haja previsão legal de prioridade para idosos no atendimento do INSS, na prática o benefício enfrenta dificuldades. “Boa parte das pessoas que procura o INSS se encontra nesta faixa etária. Então, estabelecer uma prioridade aí fica bem difícil. É tanto que se criou aquele [critério] acima de 80 anos, que aí, sim, tem uma prioridade”, esclarece.
4 – Você tem direito a educação gratuita
Em um cenário cada vez mais digital, a educação tecnológica gratuita ou adaptada também está prevista no estatuto (art. 21, §1º). O poder público deve promover o acesso a cursos sobre tecnologias — como uso de celulares, computadores e internet — pensados especialmente para a terceira idade. Além de gratuitos, esses cursos ajudam a evitar golpes, usar aplicativos de bancos, pagar contas online e acessar serviços com mais autonomia, o que representa uma economia significativa a longo prazo.
Por exemplo, a Universidade Aberta da Pessoa Idosa (UAPI), no Estado de São Paulo, oferece cursos gratuitos e sem pré-requisitos nas diversas áreas do saber, como saúde, arte, ciências sociais, cultura, esporte e lazer.
5 – Justiça gratuita e proteção legal: entenda seus direitos
Por fim, vale lembrar que os brasileiros na terceira idade estão isentos de custas judiciais e outras despesas em processos civis que envolvam a defesa de seus direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (art. 88). Isso significa que não precisam pagar taxas, honorários periciais ou emolumentos em ações contra planos de saúde, problemas de transporte, moradia ou discriminação, por exemplo. A medida amplia o acesso à Justiça e reduz barreiras econômicas para quem mais precisa de proteção legal.
Contudo, a recomendação segue a mesma da primeira dica: procure sempre um profissional para acompanhar o caso. Alguns idosos já relataram impossibilidade ou dificuldade na aplicação desse direito.
Por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro existe a Lei Estadual nº 3.350/99 que alega que são isentos do pagamento de custas judiciais os maiores de 60 anos que recebem até 10 salários mínimos – mas, se a renda passar dessa faixa, deve pagar. Há casos de juízes que demandaram o pagamento de algumas taxas ao invés de permitir a gratuidade para a terceira idade. Ou seja, fique atento às questões específicas do processo. Sempre opte pelo amparo especializado.
Washington Barbosa, CEO da WB Cursos, reforça que os direitos assegurados pelo estatuto do idoso, principalmente aqueles ligados à proteção da pessoa idosa, são analisados de forma ampliativa, como verdadeiros direitos fundamentais. “Eles não são restritivos”, afirma. No entanto, o especialista ressalta que outras medidas — como isenção de taxas judiciais e prioridade no andamento de processos — podem ter interpretação mais limitada. “Essas medidas podem ser analisadas de Estado a Estado, situação a situação. E sempre nesses aspectos, a interpretação costuma ser restritiva”, conclui.
Conhecer e exigir esses direitos serve não apenas para poupar dinheiro, mas para afirmar a inclusão e o respeito aos idosos em todas as esferas da vida. Veja, na tabela abaixo, os 5 direitos poucos conhecidos de forma resumida:
Quero receber do INSS, como me inscrevo?
Ainscrição no INSS é o primeiro passo para quem deseja contribuir para a Previdência Social, garantir direitos de aposentadoria ou atuar como procurador ou representante legal de outra pessoa junto ao órgão. Assim, o cidadão gera um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que serve como identificador no sistema do INSS.
Se o beneficiário já possui um número de Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS) — normalmente vinculados a outros programas sociais ou vínculos empregatícios —, esse número também serve como inscrição no INSS. Portanto, não é necessário se cadastrar novamente se já tiver um desses registros.
Todo o processo de inscrição pode ser feito à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial. Para solicitar a inscrição, o cidadão deve ligar gratuitamente para o número 135, canal oficial de atendimento do INSS. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), e o tempo estimado de espera chega a 5 minutos.
Para realizar a inscrição no INSS, é necessário apresentar apenas documentos básicos de identificação, como o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de trabalho (CTPS), carteira de habilitação (CNH) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O atendimento é imediato e gratuito.