

Você já imaginou receber de volta parte dos impostos pagos nas suas compras do dia a dia? Essa é a proposta do Nota Legal, programa criado pelo Governo do Distrito Federal em 2008 para incentivar a emissão de notas fiscais e combater a sonegação.
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Você já imaginou receber de volta parte dos impostos pagos nas suas compras do dia a dia? Essa é a proposta do Nota Legal, programa criado pelo Governo do Distrito Federal em 2008 para incentivar a emissão de notas fiscais e combater a sonegação.
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Ao incluir o CPF na nota, o consumidor acumula créditos que podem ser usados para abater impostos ou até resgatados em dinheiro.
O Programa Nota Legal é uma iniciativa que busca incentivar os consumidores a exigirem a nota fiscal sempre que realizarem compras de produtos ou serviços. O seu grande atrativo é a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Conforme o site oficial, ao solicitar o CPF na nota, o consumidor passa a acumular créditos que podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou IPVA do ano seguinte, além de poder participar de sorteios promovidos pelo governo.
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Ao longo do ano, são realizados dois sorteios. Em cada um deles, são contemplados 12.600 bilhetes, totalizando uma distribuição de R$ 3,5 milhões. O prêmio máximo entregue é de R$ 1 milhão para um único ganhador.
A adesão ao Nota Legal é aberta a qualquer pessoa com CPF válido que resida ou consuma no Distrito Federal. Para participar, é necessário estar em dia com os tributos distritais, ou seja, sem débitos com o Governo e se cadastrar no site oficial do programa.
O processo de inscrição no programa Nota Legal é simples, gratuito e pode ser feito pela internet. Veja como garantir sua participação:
Depois disso, sempre que fizer compras, solicite a inclusão do seu CPF na nota fiscal. Assim, você acumula créditos e pode acompanhar tudo pelo site.
Já tem créditos acumulados e quer utilizá-los? De acordo com site do programa Nota Legal, os valores acumulados podem ser usados de quatro maneiras, confira:
Vale lembrar que os créditos do Nota Legal possuem validade de dois anos. Após esse prazo, eles expiram e não podem mais ser usados.
Colaboração: Renata Duque.
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