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Radar da Imprensa

Donas de casa têm direito à aposentadoria? Veja o que diz o INSS

Conheça as formas de contribuição e os direitos previdenciários para quem cuida do lar

Por Jéssica Anjos

29/07/2025 | 5:30 Atualização: 29/07/2025 | 1:02

Dona de casa também tem direitos no INSS, entenda como garantir os seus
Foto: Adobe Stock
Dona de casa também tem direitos no INSS, entenda como garantir os seus Foto: Adobe Stock

Embora não esteja ligado a uma carteira assinada, o trabalho de uma dona de casa é essencial, e sim, ele pode garantir benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece formas de proteção para mulheres que se dedicam exclusivamente ao lar, e entender como isso funciona é um passo importante para segurança e autonomia.

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Donas de casa podem contribuir para a Previdência?

Sim, e de forma legalizada. Quem exerce atividades domésticas sem remuneração formal pode se cadastrar como segurada facultativa e começar a contribuir ao INSS por conta própria.

Conforme o órgão, existem três faixas de contribuição disponíveis, adaptadas a diferentes condições financeiras:

  • 20% sobre o valor que você escolher como base de cálculo: essa é a contribuição padrão e pode garantir uma aposentadoria maior.
  • 11% sobre o salário mínimo: ideal para quem busca um valor mais acessível sem abrir mão dos principais direitos, como a aposentadoria por idade.
  • 5% do salário mínimo: exclusiva para quem está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal não ultrapasse dois salários mínimos.

Quais benefícios é possível ter acesso?

Contribuir regularmente não significa apenas pensar na aposentadoria. A Previdência também oferece suporte em momentos de necessidade. Com o pagamento em dia, a dona de casa pode ter direito a:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes.

Esses auxílios servem como um respaldo financeiro em fases delicadas da vida, especialmente quando há problemas de saúde ou perda de um provedor familiar.

Como formalizar a contribuição?

O processo é simples e digital. O primeiro passo é o cadastro como segurada facultativa, feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois, é só:

  • Definir a alíquota mais compatível com sua realidade;
  • Gerar a Guia da Previdência Social (GPS);
  • Efetuar o pagamento mensalmente, em bancos ou lotéricas.

E se eu parar de contribuir?

Ao interromper os pagamentos, perde-se automaticamente a qualidade de segurada, o que impede o acesso aos benefícios. Se em algum momento você quiser voltar a contribuir, precisará cumprir novamente o período de carência exigido para algumas assistências.

Por isso, o ideal é manter a regularidade dos pagamentos, mesmo que com o valor mínimo, para preservar seus direitos.

Se você, dona de casa, ainda não começou a contribuir, pense nisso como um investimento pessoal e familiar. Avalie qual categoria cabe no seu orçamento e dê o primeiro passo rumo à proteção previdenciária.

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Colaborou: Caroline Andrade.

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