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IOF sobre a previdência privada: quem terá que pagar?

O IOF, de 5%, passou a incidir sobre o VGBL para aplicações feitas desde o dia 11 de junho até o fim deste ano desde que ultrapassem R$ 300 mil por seguradora

Por Luciana Seabra

29/07/2025 | 18:19 Atualização: 30/07/2025 | 10:52

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IOF. Foto: Adobe Stock
IOF. Foto: Adobe Stock

A previdência privada é um dos poucos instrumentos acessíveis que valoriza o esforço de longo prazo. Isso porque, para que ela atinja sua máxima potência em termos de eficiência tributária, é preciso deixar o capital investido por pelo menos dez anos – enquanto a maior parte dos incentivos tributários é dada para aplicações de curto prazo. Digo que é acessível porque hoje, pesquisando bem, é possível encontrar opções excelentes com aplicação mínima a partir de R$ 1.

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Estimular o investimento de longo prazo é algo desejável em qualquer economia. E é por isso que lamento muito o ruído que a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) trouxe para o segmento. No contato direto com investidores, tenho recebido muitas dúvidas sobre em que casos o imposto passou a ser cobrado. Meu objetivo hoje é deixar isso mais claro.

Para começar, bom dizer que, no caso da previdência, o IOF só incide sobre o VGBL. Ou seja, quem aplica em PGBL para deduzir os aportes da declaração anual de imposto de renda, no modelo completo, não é afetado – seja qual for o volume aportado.

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O IOF, de 5%, passou a incidir sobre o VGBL para aplicações feitas desde o dia 11 de junho até o fim deste ano desde que ultrapassem R$ 300 mil por seguradora. Se você investir R$ 300 mil em um VGBL do Itaú e outros R$ 300 mil em um do Bradesco, não incide o imposto.

Em 2026, vai incidir IOF sobre aplicações novas em VGBL que ultrapassarem R$ 600 mil

A partir do ano que vem, o governo já quer que o mercado consiga tratar o valor investido por todas as segurados pra fazer a cobrança. Então, em 2026, vai incidir IOF sobre aplicações novas em VGBL que ultrapassarem R$ 600 mil somadas todas as seguradoras.

Como esse imposto é cobrado? Cabe à instituição financeira descontar 5% do valor aportado e repassar ao governo. Você não precisa fazer nada. Investi R$ 300 mil semana passada em um VGBL, decidi colocar mais R$ 5 mil agora, 5% de R$ 5 mil, ou seja, R$ 250, vão direto pro Leão, nem chegam a render no fundo.

A pergunta que mais tenho recebido é sobre a portabilidade – na previdência é possível levar o dinheiro de um produto ruim para um melhor sem perder o histórico tributário. Ou seja, se você já está investindo há mais de 10 anos e optar pela tabela regressiva, o imposto é de 10%. E isso não se perde com a portabilidade.

A resposta é não: não incide IOF se você portou mais de R$ 300 mil de uma instituição para outra. E nem vai incidir ano que vem para valores de mais de R$ 600 mil. O imposto vale só para aportes novos. Pode fazer sua portabilidade em paz.

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A estratégia que eu costumo recomendar para investir em previdência é fazer aportes mensais. De preferência, já deixar a aplicação automática programada. Há dois benefícios nesse modelo. O primeiro é tratar a previdência como mais um pagamento recorrente obrigatório, assim como água, luz e internet.

O segundo é fazer um preço médio. Como recomendo um portfólio diversificado em previdência – com ao menos um fundo de crédito, um multimercados e um de ações – diversificar os pontos de entrada em vez de tentar adivinhar a melhor hora de investir é o ideal.

Quem faz esse tipo de investimento em previdência dificilmente precisa se preocupar. Afinal, se o aporte mensal for inferior a R$ 50 mil, não tem IOF. Não é certo, entretanto, achar que somente os chamados “super ricos” vão acabar pagando esse imposto, já que estamos falando de previdência. Em um país tão carente de educação financeira, é comum chegarem a mim pessoas que acumularam a reserva de uma vida toda em instrumentos menos interessantes do ponto de vista de investimentos, como a poupança – ou, pasme, na conta corrente.

Ao terem contato com conhecimentos sobre previdência, muitas vezes elas decidem que vale a pena passar a usar o instrumento, de olho em uma aposentadoria com economia tributária daqui a dez anos – e assim fazem um aporte relevante de uma vez só.

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Veja bem: uma pessoa que tem R$ 400 mil na poupança aos 50 anos e, começando a planejar uma aposentadoria, decide investir em VGBL hoje, não é uma super rica. Apenas como referência, pela regra de bolso dos 4%, usada internacionalmente, seria preciso ter acumulado R$ 1 milhão para contar com uma renda de R$ 3,3 mil na aposentadoria.

Ou seja: é importante ficar de olho. Quem vendeu um imóvel, recebeu uma herança ou decidiu passar a usar a previdência privada depois de ter acumulado patrimônio em outro instrumento, deve se preocupar em parcelar os aportes, limitando-se a R$ 300 mil por seguradora até o fim deste ano e R$ 600 mil a partir de 2026. Abrir mão de 5% do patrimônio na largada, pagando IOF, não é razoável.

Importante: o patrimônio que não for possível investir em VGBL neste ano não precisa ficar de castigo na poupança ou na conta corrente. Ele pode esperar em uma reserva de segurança até o ano que vem – de preferência títulos Tesouro Selic ou fundos que só investem neles.

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