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CMN aprova alterações em regras do FGC; veja o que muda

Resolução visa mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos pelas instituições associadas

Por Cícero Cotrim

01/08/2025 | 20:09 Atualização: 01/08/2025 | 20:09

(Foto: Adobe Stock)
(Foto: Adobe Stock)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (1) uma série de alterações em regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Por meio de nota, o Banco Central, que faz parte do colegiado, informou que a resolução número 5.238 visa mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos pelas instituições associadas.

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A nova norma dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas pelo fundo, de 0,01% para 0,02%. Além disso, reduz de 75% para 60% a razão entre o valor de referência (VR) e as captações de referência para apuração dessa contribuição adicional.

A resolução ainda obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada (Valor de Referência superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado) a aplicar os recursos excedentes em títulos públicos federais, evitando a tomada de risco excessivo por parte das instituições.

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“A CA e o MATPF objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte”, diz a nota. “Os aprimoramentos propostos trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro.”

O comunicado não menciona o Banco Master, cujo processo de compra pelo Banco de Brasília (BRB) está em avaliação pelo BC. No entanto, a exposição do FGC ao Master tem sido uma fonte de preocupações. A instituição cresceu vendendo certificados de depósitos bancários (CDBs), garantidos pelo FGC, com taxas muito acima do mercado, e investia os recursos captados em ativos como precatórios, pré-precatórios e ações de empresas problemáticas.

As mudanças aprovadas nesta sexta-feira valem a partir do dia 1º de julho de 2026. “A alocação de valores em títulos públicos federais com fundamento no novo limite aprovado seguirá cronograma de escalonamento semestral, que se destina a permitir o movimento gradual e seguro de alocação ativa e passiva dos recursos, em sintonia com o calendário já previsto no regramento vigente”, informou o BC.

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