

Moradores de áreas atingidas por enchentes e alagamentos em diferentes regiões do Brasil podem ter direito à isenção ou remissão do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Publicidade
Moradores de áreas atingidas por enchentes e alagamentos em diferentes regiões do Brasil podem ter direito à isenção ou remissão do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
A medida visa reduzir o impacto financeiro causado por perdas materiais e estruturais, oferecendo um respiro no orçamento de famílias que já enfrentam dificuldades.
De forma geral, a isenção do IPTU para vítimas de enchentes é concedida quando há comprovação de que o imóvel foi atingido pelas águas, ficando parcial ou totalmente inutilizado. Nesses casos, a prefeitura pode suspender a cobrança do imposto por determinado período ou até mesmo zerar o valor referente ao ano vigente.
No entanto, é importante destacar que cada cidade e estado possuem regras próprias para a concessão do benefício.
Publicidade
Em São Paulo, por exemplo, quem teve o imóvel danificado por inundações pode solicitar a isenção do imposto predial no ano seguinte ao ocorrido na capital paulista, afirma a prefeitura. Para isso, a Subprefeitura local deve identificar e listar os imóveis prejudicados.
Caso a residência afetada não apareça automaticamente nesse levantamento, o proprietário pode apresentar um pedido formal, com agendamento prévio, diretamente na unidade da Subprefeitura correspondente. O teto do benefício é de R$ 20 mil por imóvel.
No sul do país, municípios também estão adotando medidas emergenciais após os episódios de chuvas intensas. Um exemplo é a cidade de Alvorada, que promulgou leis específicas para reduzir a carga tributária de cidadãos e empresas afetadas.
Uma das ações é a suspensão do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), válida para prestadores e pequenos negócios que sofreram prejuízos com as enchentes de junho. A medida isenta multas e encargos durante o período de vigência.
Além do ISS, o município de Alvorada também aprovou a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para o ano de 2026. A iniciativa, regulamentada pela Lei nº 4.158, contempla residências comprovadamente afetadas pelos temporais, permitindo que famílias possam reconstruir suas vidas sem a pressão de novas cobranças tributárias.
Em municípios que decretaram situação de emergência, os contribuintes prejudicados podem encaminhar pedidos junto às secretarias de Fazenda ou órgãos responsáveis pela tributação local.
Publicidade
Para ter direito ao benefício, geralmente é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com o imóvel afetado, como escritura, contrato de aluguel ou carnê do próprio IPTU.
Colaborou: Giovana Sedano.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador