Apesar da redução, multa encarecerá em 20% para quem atrasar no pagamento (Foto: Adobe Stock)
O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), anunciou na manhã desta quarta-feira (20) que, a partir de 2026, a alíquota de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) paranaense sofrerá uma redução de 45%, caindo de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal. O projeto de lei será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa e, se aprovado, não só beneficiará 3,4 milhões de brasileiros como também tornará o Paraná como o estado brasileiro com o IPVA mais baixo do País.
“É mais uma medida dentro do nosso compromisso com redução de impostos e da máquina pública. Cortamos mordomias, incrementamos os investimentos públicos e agora chegamos no momento desse grande anúncio que vai beneficiar todos os paranaenses. É uma redução de 45%, deixando a alíquota do Paraná como a menor do Brasil”, disse Ratinho Junior durante o anúncio.
A nova base de cálculo funcionará da seguinte forma: o dono de um automóvel de R$ 50 mil, por exemplo, que antes pagava R$ 1.750 de imposto, passará a pagar R$ 950 em 2026 – o que representa mais de 68% dos veículos do estado, de acordo com a Receita Estadual.
Veja como fica a cobrança de veículos até R$ 100 mil:
Valor do Veículo
Imposto atual (3,5%)
Imposto a partir de 2026 (1,9%)
R$ 35 mil
R$ 1.225
R$ 665
R$ 40 mil
R$ 1.400
R$ 760
R$ 45 mil
R$ 1.575
R$ 855
R$ 48 mil
R$ 1.680
R$ 912
R$ 50 mil
R$ 1.750
R$ 950
R$ 60 mil
R$ 2.100
R$ 1.140
R$ 80 mil
R$ 2.800
R$ 1.520
R$ 100 mil
R$ 3.500
R$ 1.900
Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, dos quais 3,4 milhões serão beneficiados com a redução do IPVA — o equivalente a quase 83% do total.
Entre os contemplados estão automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. A mudança, porém, não alcança veículos com alíquotas diferenciadas.
Nesse caso, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e modelos movidos a gás natural veicular (GNV) continuam sendo tributados em 1%.
Para compensar a queda na arrecadação, o governo também alterará as regras de pagamento do imposto. A multa por atraso dobrará de 10% para 20%. Já a cobrança de juros e da multa diária — de 0,33% ao dia, acrescida da taxa Selic — permanece a mesma, com a penalidade fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso
O que é o IPVA e quem deve pagar o imposto
O IPVA é o tributo pago por todos os proprietários de automóveis, sejam esses veículos carros de passeio, como carro e moto; até automóveis utilizados para serviços, como ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor, entre outros. Dessa forma, todas as pessoas e empresas que possuem veículos, seja para uso próprio ou para trabalho, devem pagar anualmente o imposto.
Apesar de constar no artigo 155 da Constituição, que estabelece o Senado Federal como determinador das alíquotas mínimas, cada estado do país pode determinar o valor das suas taxas IPVA, a partir de tipo de veículo, função e modelo do automóvel.
Não pagam o IPVA, em alguns estados, pessoas que possuam algum tipo de deficiência (PcD) e proprietários cujos veículos tenham mais de 10, 15 ou 20 anos. Em algumas partes do país, taxistas e organizações filantrópicas sem fins lucrativos também podem ser isentos do pagamento do tributo.
Como saber o valor a ser pago e realizar o pagamento
O valor a ser pago pelo tributo varia de acordo com marca, modelo, e função do veículo. O cálculo funciona da seguinte forma: o valor do IPVA é igual ao valor venal do veículo (estimativa feita pelo Poder Público de quanto custa aquele bem), que pode ser consultado através da tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, multiplicado pelo valor da alíquota.
Por exemplo, se o valor venal do veículo é de R$ 50 mil, e a taxa em cima de um carro de passeio é 4% no estado de São Paulo, o resultado dessa conta seria R$ 2 mil de IPVA. Essa taxa mínima também varia de acordo com o tipo do veículo e estado. Em São Paulo, as alíquotas estabelecidas são:
Tipo de Veículo
Alíquota
Caminhões
1,5%
Ônibus e micro-ônibus
2,0%
Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros)
2,0%
Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos
2,0%
Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex”
4,0%
Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras
1,0%
O pagamento pode ser realizado tanto como cota única, em um único pagamento integral do imposto, ou parcelado em até cinco vezes. Vale lembrar que cada estado possui suas próprias alíquotas, como o novo IPVA do Paraná, e podem ser consultadas em sites oficiais como Secretarias de Estado.