

Um estudo realizado pela Quantum Finance mostrou que, em agosto, a remuneração de novos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) não ultrapassou os 107% do CDI, enquanto em julho as emissões chegaram a patamares entre 109% e 120% do CDI.
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Um estudo realizado pela Quantum Finance mostrou que, em agosto, a remuneração de novos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) não ultrapassou os 107% do CDI, enquanto em julho as emissões chegaram a patamares entre 109% e 120% do CDI.
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Entre os títulos indexados ao CDI, o campeão de rendimento foi o emitido pela Qista, com prazo de 24 meses. Já o do banco C6, o segundo de maior rentabilidade, teve taxa máxima de 106,3% do CDI, com prazo de 12 meses.
De julho para agosto, o rendimento médio para os papéis com vencimento em três meses caiu de 100,40% para 99,92% do CDI. Em papéis de prazo mais longo, de 36 meses, a média recuou de 100,7% para 100,53%.
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Nos títulos indexados à inflação, a taxa média para papéis com vencimento em 12 meses foi de 9,59%, além do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já em julho, os títulos emitidos com as mesmas características tiveram taxa média de IPCA + 9,5%.
Em agosto, para CDBs dessa categoria, as maiores taxas foram observadas nos vencimentos mais curtos, que pagaram até IPCA +9,99%. Em prazos maiores, de 36 meses, o Haitong Banco de Investimento chegou a oferecer IPCA +8,36%.
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Nos prefixados de três meses, os investidores encontraram taxas de até 14,94% ao ano, oferecidas pela Stellantis Financiamentos. Para vencimentos mais longos, de 36 meses, a taxa máxima observada foi de 14,40%, ofertada pela Sinosserra Financeira.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no começo de agosto, mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida deve ampliar a segurança para investidores de renda fixa e, ao mesmo tempo, impactar a oferta de CDBs.
Na prática, as alterações, que passam a valer em 1º de junho de 2026, buscam inibir a tomada de riscos excessivos por parte dos bancos e, consequentemente, preservar a estabilidade do sistema financeiro. Como mostramos nesta reportagem, a expectativa é que as novas regras gerem um comportamento mais cauteloso por parte dos emissores de CDBs.
A Selica 15% ao ano, o maior nível desde agosto de 2006, também favorece um movimento mais comedido por parte dos bancos nas rentabilidades oferecidas em seus produtos. Com isso, os investidores devem se preparar para ver retornos menores prometidos nos CDBs.
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Entre as mudanças do FGC, uma das medidas envolve a chamada Contribuição Adicional (CA) – taxa extra paga ao fundo por instituições com perfil de risco mais elevado. Hoje, essa cobrança só acontece quando a parcela de captação garantida pelo FGC ultrapassa 75% do total captado pela instituição. Com a nova regra, o gatilho será acionado mais cedo, a partir de 60%.
A CA também foi dobrada, passando de 0,01% para 0,02% sobre o valor dos depósitos garantidos pelo fundo. Em outras palavras, os bancos vão ter que pagar mais caro se quiserem oferecer uma parcela grande de produtos garantidos pelo FGC.
Além disso, se o valor de captações garantidas pelo fundo ultrapassar mais de dez vezes o patrimônio líquido ajustado do banco, a instituição terá de direcionar o valor excedente para a compra de títulos públicos, ativos considerados seguros pelo mercado.
A nova norma foi publicada em meio à polêmica com o caso do Banco Master, que chegava a vender CDBs a 120% do CDI, usando a cobertura do FGC como atrativo. Com os recursos captados, o banco comprava precatórios, pré-precatórios (ainda sem decisão judicial definitiva) e ações de empresas de comportamento volátil.
Desde que o Banco Central rejeitou a compra do Master pelo Banco de Brasília (BRB), no início de setembro, os prêmios pagos pelos CDBs do Master dispararam no mercado secundário, como mostramos aqui. Na prática, esses percentuais de retorno refletem o medo diante da possível intervenção do BC na instituição. Nesta matéria, mostramos se esses títulos representam um retorno recorde ou um risco à vista para o investidor.
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