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OPINIÃO: Novas regras do FGC são insuficientes

Criado para proteger poupadores, o FGC se tornou motor de competição bancária, mas desafios recentes mostram a necessidade de calibrar proteção e risco

Por Marilia Fontes

16/09/2025 | 17:40 Atualização: 16/09/2025 | 17:40

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Compra do Master pelo BRB expõe fragilidades de protegão do FGC. (Foto: Adobe Stock)
Compra do Master pelo BRB expõe fragilidades de protegão do FGC. (Foto: Adobe Stock)

A criação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em 1995, foi uma das respostas institucionais mais importantes ao desafio de estabilizar o sistema financeiro brasileiro em um momento de forte vulnerabilidade.

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Após o Plano Real, os bancos perderam receitas provenientes da inflação e muitos revelaram fragilidades em seus balanços. Em meio à crise mexicana e à necessidade de reforçar a confiança dos poupadores, o Conselho Monetário Nacional instituiu o FGC, que oferecia uma cobertura inicial de até 20 mil reais por depositante, limitada a cada instituição. A ideia era simples: proteger o pequeno aplicador, evitar corridas bancárias e dar mais estabilidade ao setor.

Desde então, o limite de cobertura passou por várias revisões. Em 2006, o teto foi elevado para 60 mil reais; quatro anos depois, para 70 mil; e em 2013 deu-se o salto mais significativo, para 250 mil reais por CPF ou CNPJ.

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A cada ampliação, aumentava também o universo de depósitos cobertos. Se, no início, apenas cerca de 20% do sistema bancário estava protegido, hoje essa proporção gira em torno de 50%. Essa expansão trouxe, de um lado, mais segurança para investidores e, de outro, um efeito inesperado: tornou-se um grande catalisador da concorrência, já que bancos médios e pequenos passaram a captar recursos com a mesma sensação de proteção que as grandes instituições transmitiam.

  • Leia mais: O FGC protege mesmo? Entenda se vale comprar títulos arriscados sabendo que existe a proteção

Esse fenômeno foi decisivo para que novos competidores conseguissem romper barreiras históricas. Investidores passaram a confiar em nomes pouco conhecidos porque, no fim das contas, sabiam que seus recursos estavam igualmente garantidos.

As plataformas de distribuição deram força a esse movimento, pulverizando emissões que, até então, estariam restritas a investidores institucionais ou ao relacionamento direto com os grandes bancos. O incentivo dos assessores, turbinado pelas comissões, fez com que produtos de risco maior chegassem facilmente ao investidor pessoa física.

Com isso, o FGC acabou desempenhando um papel que nunca esteve em sua concepção original: tornou-se o guardião da concorrência bancária. Não havia essa intenção em 1995, mas a consequência prática foi exatamente essa. Ao reduzir a barreira do risco percebido, o fundo permitiu que bancos menores disputassem espaço, oferecendo taxas mais atrativas, serviços diferenciados e, por consequência, pressionando spreads (sobretaxas) para baixo. Esse foi, sem dúvida, um ganho importante para o consumidor e para a eficiência do sistema.

O dilema do caso Master

O problema é que junto com os bons bancos vieram também os aventureiros. O investidor, ao perceber que a proteção é a mesma para uma instituição sólida e para outra excessivamente alavancada, acaba tomando decisões baseadas unicamente na taxa oferecida.

Esse comportamento é um exemplo clássico do que os economistas chamam de risco moral: se alguém se responsabiliza pelas perdas, eu não preciso me preocupar com o risco que estou correndo. Não foram poucos os que, conscientes da fragilidade de alguns balanços, decidiram mesmo assim aplicar em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) de bancos arriscados, confiando que, no pior dos cenários, teriam a restituição garantida.

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O caso do Banco Master tornou esse dilema incontornável. A instituição chegou a concentrar mais de 50% da liquidez do próprio FGC em CDBs garantidos, direcionando esses recursos para ativos ilíquidos e arriscados. A indústria acompanhava esse crescimento com apreensão há anos, sem reação regulatória à altura. Eu mesma alertei diversas vezes sobre os riscos de se investir nos papéis do banco, mesmo sob ameaça de notificações extrajudiciais.

O desfecho está nos jornais: intervenção do Banco Central (BC), envolvimento direto do FGC, participação de outros bancos como o BRB e a necessidade de vender a instituição em pedaços para evitar um impacto sistêmico maior.

  • Leia também: Caso Banco Master leva CMN a mudar regras do FGC que podem limitar CDBs a 120% do CDI – veja como isso afeta a renda fixa

Foi apenas depois do problema estourar que o Conselho Monetário Nacional anunciou mudanças nas regras. A contribuição adicional dos bancos ao fundo, que era de 0,01% sobre os depósitos garantidos, passou a ser de 0,02% para instituições que captam mais de 60% via produtos cobertos pelo FGC — antes, o limite era de 75%. Além disso, bancos com captações equivalentes a dez vezes o seu patrimônio líquido terão de aplicar os recursos excedentes em títulos públicos federais de baixo risco.

Aparentemente, são medidas de fortalecimento. Mas será que de fato aumentam a segurança do sistema? Infelizmente, a resposta é não. Dobrar a contribuição adicional encarece o custo financeiro de todos os bancos, inclusive os que atuam de forma prudente.

Como consequência, o repasse vem na forma de spreads mais altos e juros ainda mais pesados para o tomador de crédito. Já para um banco agressivo, disposto a correr riscos em troca de ganhos maiores, a medida é insuficiente. Se a expectativa de retorno é de 25%, pouco importa se o custo de captação sobe de 15% para 16%: a operação continua atraente.

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Outro debate levantado foi sobre a responsabilização das plataformas de distribuição. Se elas tivessem de arcar com os riscos dos produtos recomendados, naturalmente reduziriam a oferta, cortando instituições frágeis do cardápio.

Por outro lado, perderíamos parte da sofisticação conquistada nos últimos anos, já que esse modelo de negócios foi responsável por ampliar a variedade de produtos disponíveis ao investidor comum. Também se discutiu a transparência das comissões pagas pelos bancos às corretoras e assessores.

Embora eu apoie toda iniciativa de maior clareza, não acredito que isso teria impedido o episódio recente: muitos investidores sabiam que bancos arriscados pagavam mais comissões, e ainda assim decidiram aplicar neles.

O dilema, portanto, está em como calibrar a proteção. Alguns defendem voltar ao limite de 70 mil reais. Eu entendo o argumento, mas não acredito que essa seja a solução. Na prática, não impediria que investidores continuassem a acessar bancos frágeis.

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Minha proposta é diferente: manter a cobertura atual de 250 mil reais, mas restringir a garantia apenas ao principal aplicado, sem incluir os juros prometidos. Assim, se um banco oferecer CDBs a 140% do Certificados de Depósito Interbancário (CDI) e quebrar, o FGC devolveria apenas o valor investido.

O investidor pensaria duas vezes antes de escolher unicamente pela taxa, e os distribuidores perderiam o argumento de vendas agressivas. Ao mesmo tempo, não se abriria mão do incentivo à concorrência que tanto fortaleceu o setor.

O que está em jogo é o equilíbrio. De um lado, a confiança dos depositantes precisa ser preservada, porque ela é a base de qualquer sistema financeiro sólido. De outro, não podemos permitir que a proteção se transforme em um salvo-conduto para comportamentos imprudentes, cujas consequências acabam recaindo sobre toda a sociedade. Quando bancos aventureiros prosperam, cedo ou tarde alguém clama por intervenção do Tesouro, e é o contribuinte quem paga a conta.

Se quisermos que o FGC continue sendo um instrumento de estabilidade, é fundamental corrigir as distorções que ele mesmo ajudou a criar. O futuro do sistema financeiro brasileiro depende dessa calibragem delicada entre segurança, competição e responsabilidade.

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