Aposentados, pensionistas, idosos e PcDs podem ficar isentos do IPTU 2026 Veja as condições
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O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser isento para aposentados, pensionistas, idosos e pessoas com deficiência (PcDs) em 2026. Contudo, o acesso ao benefício depende das condições estabelecidas por cada município brasileiro.
Esses incentivos fiscais são voltados principalmente para cidadãos de baixa renda e visam aliviar o peso tributário de determinados grupos. Embora as regras variem entre os municípios, algumas condições costumam se repetir na maior parte do território nacional.
Condições para solicitar isenção do IPTU 2026
A Prefeitura de São Paulo e de Jaboticabal contemplam algumas especificações que se repetem em outros locais, entre elas:
Idade: geralmente, o benefício é dado a aposentados, pensionistas ou pessoas acima de 60 anos.
Condições: em algumas localidades, pessoas com deficiência ou que recebem assistência social podem ser isentas;
Renda: normalmente, é exigido que a renda familiar mensal não ultrapasse de dois a três salários mínimos – aqueles cuja renda se encaixe nessa faixa podem receber a isenção parcial;
Imóvel único: o beneficiário deve ser proprietário de apenas um imóvel, usado exclusivamente como residência;
Valor venal: alguns municípios estabelecem um teto para o valor venal do imóvel que pode se qualificar para o benefício. O de São Paulo, por exemplo, é de R$ 1.749.182,00.
Como solicitar?
Para solicitar a isenção do IPTU 2026 é preciso apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
Também existe uma versão para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para os que são obrigados a entregar a documento.
Documentação necessária
Para contribuintes isentos do DIRPF:
Comprovante situação cadastral no CPF;
Consulta da restituição do IRPF;
Extrato INSS ou outro órgão previdenciário do mês de janeiro do ano corrente;
Documento que comprove que o imóvel íntegra o patrimônio do requerente;
Planta ou “croquis” do imóvel.
Contribuintes obrigados à entrega da DIRPF:
Declaração de IRPF de 2025;
Extrato INSS ou outro órgão previdenciário do mês de janeiro do ano corrente;
Documento que comprove que o imóvel íntegra o patrimônio do requerente;
Planta ou “croquis” do imóvel.
Para verificar mais detalhes sobre a isenção do IPTU 2026, procure informações nos canais oficiais da prefeitura de sua cidade.