Segundo a legislação brasileira, benefícios do INSS, tais como a aposentadoria, não podem ser bloqueados para quitar dívida (processo chamado de penhora), conforme consta no parágrafo IV do artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC).
“São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, diz o trecho do CPC.
Há, contudo, algumas exceções em que o benefício pode ser usado para quitar as obrigações fiscais.
Quando a aposentadoria pode ser usada para quitar as dívidas?
Uma das exceções se refere às dívidas envolvendo pensão ou outras dívidas de natureza alimentícia. Nesses casos, a Justiça pode autorizar a penhora de até 50% do valor recebido mensalmente.
A pensão alimentar é considerada essencial para a manutenção de outra pessoa e por isso, o pagamento deve ter prioridade. Veja o que diz o inciso § 2º do mesmo artigo: ”O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.”
O empréstimo consignado também pode levar ao desconto do benefício de um segurado, pois quando ele assina um contrato desse tipo de crédito, ele autoriza que o valor das parcelas seja debitado diretamente de sua aposentadoria ou pensão. Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode debitar os montantes mensalmente.
Já nos casos de fraude, a aposentadoria pode ser parcialmente penhorado se for comprovado, por exemplo, o acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos. Contudo, esses casos são mais incomuns, uma vez que dependem da investigação judicial.
Apesar de a aposentadoria ser protegida contra penhora, a legislação brasileira prevê exceções. Por isso, é fundamental que os beneficiários do INSS entendam quais são os seus direitos e saibam o que é permitido por lei, ou não, em relação aos valores recebidos.
Colaborou: Cecília Mayrink.