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Radar da Imprensa

INSS: entenda quando a aposentadoria pode ser usada para quitar dívidas

A lei prevê que o benefício é impenhorável, mas há algumas exceções 

Por Jéssica Anjos

24/09/2025 | 10:53 Atualização: 24/09/2025 | 10:53

Quanto uma pessoa precisa juntar para se aposentar? Veja como chegar lá
(Foto: Adobe Stock)
Quanto uma pessoa precisa juntar para se aposentar? Veja como chegar lá (Foto: Adobe Stock)

Dívidas costumam trazer dores de cabeça aos cidadãos, pois dependendo da organização financeira do cidadão, elas podem virar uma bola de neve. Em alguns casos, elas podem, inclusive, colocar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em risco.

Leia mais:
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Segundo a legislação brasileira, benefícios do INSS, tais como a aposentadoria, não podem ser bloqueados para quitar dívida (processo chamado de penhora), conforme consta no parágrafo IV do artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC).

“São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, diz o trecho do CPC.

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Há, contudo, algumas exceções em que o benefício pode ser usado para quitar as obrigações fiscais.

Quando a aposentadoria pode ser usada para quitar as dívidas?

Uma das exceções se refere às dívidas envolvendo pensão ou outras dívidas de natureza alimentícia. Nesses casos, a Justiça pode autorizar a penhora de até 50% do valor recebido mensalmente.

A pensão alimentar é considerada essencial para a manutenção de outra pessoa e por isso, o pagamento deve ter prioridade. Veja o que diz o inciso § 2º do mesmo artigo: ”O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.”

O empréstimo consignado também pode levar ao desconto do benefício de um segurado, pois quando ele assina um contrato desse tipo de crédito, ele autoriza que o valor das parcelas seja debitado diretamente de sua aposentadoria ou pensão. Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode debitar os montantes mensalmente.

Já nos casos de fraude, a aposentadoria pode ser parcialmente penhorado se for comprovado, por exemplo, o acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos. Contudo, esses casos são mais incomuns, uma vez que dependem da investigação judicial.

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Apesar de a aposentadoria ser protegida contra penhora, a legislação brasileira prevê exceções. Por isso, é fundamental que os beneficiários do INSS entendam quais são os seus direitos e saibam o que é permitido por lei, ou não, em relação aos valores recebidos.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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