A Oi (OIBR3) informou, nesta quinta-feira (2), que a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão da Justiça que determinou o afastamento de sua diretoria e seu Conselho, e administradores judiciais foram nomeados para comandar a operadora.
Além disso, as cobranças de dívidas extraconcursais foram suspensas por 30 dias, período em que se decidirá entre a liquidação total ou a continuidade do processo de recuperação.
“A Decisão Monocrática determinou, como medida de cautela, a indicação — em até 48 horas — pelos gestores judiciais de até quatro diretores estatutários a serem mantidos na administração da companhia, cuja função exclusiva se restringirá ao auxílio nos atos de transição ora estabelecidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, dentro dos limites especificados na decisão de 30 de setembro”, informou a empresa em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo a companhia, a Justiça solicitou, ainda, informações ao Juízo da Recuperação Judicial e abriu vista às demais partes para que oferecessem sua resposta antes do julgamento definitivo do mérito.
“Nesse sentido, a companhia esclarece que a decisão não representa o julgamento do mérito do recurso interposto, que ainda será analisado”, informou a Oi.
Por fim, a companhia diz estar avaliando as medidas cabíveis em face da referida decisão e manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Diante disso, a Oi (OIBR3) informou, ainda, que cancelou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o próximo dia 9. Segundo a empresa, a medida foi motivada pela decisão judicial do dia 30 de setembro.