

O saque-aniversário do FGTS é uma opção oferecida aos trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia, permitindo retiradas anuais de parte do valor disponível nas contas vinculadas, sempre no mês de nascimento do titular.
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O saque-aniversário do FGTS é uma opção oferecida aos trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia, permitindo retiradas anuais de parte do valor disponível nas contas vinculadas, sempre no mês de nascimento do titular.
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No entanto, mudanças recentes promovidas pelo Conselho Curador do FGTS impactam diretamente as regras de antecipação dessa modalidade, com o objetivo de garantir mais segurança tanto ao trabalhador quanto ao próprio fundo. Confira abaixo as principais alterações.
Uma das principais alterações está relacionada ao tempo necessário para solicitar a antecipação do saque, conforme nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com as novas normas, o trabalhador que optar pela modalidade precisará esperar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de alienação do saldo.
Antes da mudança, essa operação podia ser feita de forma imediata, logo após o cadastro.
Houve também uma redefinição nos limites de operações simultâneas. Agora, será possível antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário em um intervalo de 12 meses. Após esse período, o trabalhador poderá fazer até três novas antecipações nos três anos seguintes.
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Essa regra busca evitar o endividamento excessivo com contratos longos, que antes podiam se estender por décadas.
Outra mudança significativa envolve o valor que pode ser antecipado. Agora, o limite máximo será de R$ 500 por parcela anual, com um teto total de R$ 2.500 em um ano. O valor mínimo para antecipação é de R$ 100.
Antes, o saldo total da conta podia ser utilizado sem restrição, o que aumentava o risco de esvaziamento do fundo.
De acordo com o MTE, as novas regras relacionadas ao saque-aniversário estão previstas para entrarem em vigor no dia 01 de novembro de 2025.
Assim, essas diretrizes do FGTS buscam limitar o uso antecipado dos recursos, com o intuito de evitar que o trabalhador comprometa seu futuro financeiro em troca de acesso imediato ao dinheiro.
Colaborou: Giovana Sedano.
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