Para que o benefício esteja acessível, a prefeitura precisa habilitar o município. Imagem: Adobe Stock.
O saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso emergencial liberado a trabalhadores que vivem em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, seca e vendavais. Ele permite a retirada de parte do saldo disponível no FGTS para ajudar na recuperação de perdas.
No estado de São Paulo, três municípios estão autorizados a oferecer esse tipo de saque, mediante solicitação e validação da situação pela Caixa Econômica Federal.
Veja as 3 cidades de SP que podem solicitar o saque calamidade
Trabalhadores que residem em Bastos, Laranjal Paulista e Pompéia podem requisitar o saque calamidade, desde que seus endereços estejam dentro das áreas reconhecidas como afetadas. Assim, de acordo com o cronograma destacado pelo FGTS, os prazos finais para solicitação variam por cidade:
Bastos tem até 11 de janeiro de 2026
Laranjal Paulista tem até 11 de janeiro de 2026;
Pompéia pode realizar os pedidos até 5 de janeiro de 2026.
Quem tem direito ao saque e qual o valor
Segundo o FGTS, a retirada do FGTS está limitada ao valor máximo de R$ 6.220,00 por conta vinculada, dependendo do saldo disponível. O saque é autorizado somente em casos de necessidade urgente e comprovada, após a confirmação da Defesa Civil de que a residência do trabalhador foi impactada por um evento climático severo.
Regras sobre intervalo entre saques
Normalmente, há um intervalo de 12 meses entre um saque calamidade e outro. No entanto, há exceções. Um decreto federal de 2024 suspendeu essa exigência temporariamente para municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes em maio daquele ano. Fora esses casos, o prazo padrão segue válido para as demais localidades.
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Veja o decreto:
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a doze meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados. (NR)
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Art. 2º Na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, fica dispensado o intervalo mínimo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto nº 5.113, de 2004, para novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS.
Art. 3º A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Orientações finais aos trabalhadores
Quem vive em uma das cidades habilitadas pelo saque calamidade deve verificar com a Defesa Civil local se seu endereço está incluído entre os reconhecidos. Em seguida, pode iniciar a solicitação do saque junto à Caixa.