O cálculo do 13º salário exige a inclusão de diferentes valores. Imagem: Adobe Stock.
O 13º salário é um benefício essencial para diversos trabalhadores brasileiros, funcionando como um reforço importante no orçamento anual. Mais do que um pagamento extra, ele oferece uma oportunidade para um melhor planejamento financeiro, permitindo quitar dívidas, poupar ou investir em projetos pessoais.
No entanto, compreender como ele é calculado é fundamental para receber o valor correto, já que o benefício não se limita apenas ao salário base. Por exemplo, dependendo do caso, alguns valores adicionais podem entrar nessa conta.
Valores adicionais e cálculo do 13º salário
Segundo a Serasa, o cálculo do 13º salário exige a inclusão de diferentes valores que o trabalhador recebe regularmente. Salários fixos são apenas uma parte do total a ser considerado.
A legislação determina que adicionais de natureza salarial, como horas extras habituais ou comissões recorrentes, devem ser incorporados ao valor final. Essa abordagem assegura que o décimo terceiro reflita o total dos rendimentos recebidos ao longo do ano, garantindo justiça e precisão no pagamento.
Principais adicionais incluídos
De acordo com a Serasa, entre os valores que integram o cálculo do décimo terceiro, destacam-se: horas extras realizadas com frequência, comissões, gorjetas, adicional noturno e adicionais de periculosidade ou insalubridade.
Todos esses componentes são somados à média salarial anual para compor o valor final do benefício. Essa prática assegura que trabalhadores que dependem de remunerações variáveis não sejam prejudicados na hora de receber o pagamento.
Como é calculado o valor
O cálculo do décimo terceiro segue uma fórmula proporcional: cada mês trabalhado por mais de 15 dias equivale a 1/12 do salário. Assim, o trabalhador que esteve ativo por menos de 12 meses receberá um valor proporcional ao tempo de serviço.
Ao considerar também os adicionais fixos, é possível determinar com precisão o valor total a receber.
Primeira parcela do 13º
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025 e corresponde a 50% do valor bruto do décimo terceiro, de acordo com o eSocial. Nesse pagamento, são incluídos o salário base e a média dos adicionais fixos, como horas extras habituais ou comissões.
Um ponto vantajoso é que esta parcela não sofre descontos de INSS, Imposto de Renda ou outros encargos, permitindo que o trabalhador usufrua integralmente deste valor para suas necessidades imediatas.
Segunda parcela e descontos
A segunda metade do 13º salário é paga até 20 de dezembro de 2025 e sofre os descontos legais, incluindo INSS e Imposto de Renda, além de outros encargos pertinentes.
Esse pagamento complementa a remuneração anual e, mesmo com os descontos, representa uma importante ajuda financeira para o final do ano.