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CVM recusa proposta de R$ 400 mil da XP Investimentos em processo sobre aluguel de ações

O objetivo da proposta era encerrar o processo administrativo antes da instauração do processo sancionador

Por Juliana Garçon

27/10/2025 | 9:25 Atualização: 27/10/2025 | 9:25

XP Investimentos. (Foto: Adobe Stock)
XP Investimentos. (Foto: Adobe Stock)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de acordo, de R$ 400 mil, apresentada pela XP Investimentos, na qualidade titular da marca Rico; por Lucas Amaral, diretor estatutário responsável pelo cumprimento de normas; e Fabrício Almeida, diretor estatutário responsável pela supervisão de procedimentos e controles internos.

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O objetivo da proposta era encerrar o processo administrativo antes da instauração do processo sancionador. O processo teve origem em 13 reclamações recebidas na Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis da CVM, entre maio e junho de 2023, sobre uma alteração na cláusula 11 (Custódia Remunerada) do Contrato de Intermediação e Custódia da Rico.

A Cláusula trazia um termo de autorização para operações no serviço de empréstimo (aluguel) de ativos: Por meio da atuação ativa da corretora, e a seu exclusivo critério, o cliente poderá vir a ter ações e cotas de fundos de investimento listados de sua titularidade emprestados para terceiros e receberá, por isso, uma remuneração paga pelo tomador do empréstimo ao término de cada operação.

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A corretora poderá, a seu exclusivo critério, atuar buscando oportunidades de emprestar os ativos disponíveis na carteira do cliente, e assim, gerar um benefício econômico.

Para a área técnica da CVM, a cláusula 11 é “abusiva”, pois implica outorga de amplos poderes para que o intermediário, a seu exclusivo critério, dispusesse sobre os valores mobiliários dos clientes, aponta o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Além disso, não teria existido aviso prévio da modificação, nem a necessidade de manifestação expressa do investidor no sentido de aceitar os termos do contrato. E haveria conflito de interesses, dado que o cliente se sujeitaria ao arbítrio e conveniência da corretora, que passaria a ter poderes para operar os ativos de clientes a revelia de seus proprietários e poderia privilegiar seus interesses em rentabilizar ativos que não são seus. As condutas poderiam se configurar em falta de diligência e lealdade com os clientes.

O que diz a XP

Questionada pela área técnica da CVM, a XP afirmou que a Custódia Remunerada foi desenvolvida para maximizar a rentabilidade do cliente e seria um produto vantajoso para investidores que possuíssem custódia sem movimentação na corretora, já que potencializaria a rentabilidade da posição sem agregar risco adicional material.

Também argumentou que o aluguel seria reversível ao doador, de forma que, caso o cliente precisasse vender o ativo, bastaria solicitar a venda do papel, E, não obstante o caráter automático da adesão à Custódia Remunerada, todos os clientes teriam recebido informações sobre o produto e, caso quisessem, poderiam cancelá-lo.

Rico

Já a Rico disse que havia recebido 81 demandas em sua ouvidoria com questionamentos sobre o produto. Apesar de a quantidade de reclamações sobre a adesão automática representar apenas 0,25% do total de clientes incluídos na automatização, a Rico optou por não continuar com a adesão de novos clientes e encerrou o modelo de adesão automática à Custódia Remunerada, conforme o parecer.

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Pela proposta de acordo, a XP pagaria R$ 200 mil e cada um dos executivos, R$ 100 mil. Mas o Comitê de Termo de Compromisso recomendou a rejeição, tendo em vista a gravidade das condutas, a possibilidade de demandar novas diligências e a obstáculo apresentado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM).

A PFE/CVM destaca que não ficou evidente se todos os clientes da Rico tiveram o contrato revisto, ou se só os novos e aqueles que fizeram reclamação. Assim, a área técnica avalia que as medidas adotadas pela XP não foram suficientes para corrigir as irregularidades. O Colegiado acompanhou a rejeição do Comitê do Termo de Compromisso.

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