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Radar da Imprensa

Quando cai a primeira parcela do 13° salário de 2025? Confira

O benefício do 13º é garantido por lei aos trabalhadores e corresponde à metade do salário bruto

Por Jéssica Anjos

30/10/2025 | 14:43 Atualização: 30/10/2025 | 14:43

O cálculo da primeira parcela não inclui apenas o salário base. Foto: Adobe Stock.
O cálculo da primeira parcela não inclui apenas o salário base. Foto: Adobe Stock.

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente por representar um reforço na renda no fim do ano. Previsto por lei, o pagamento ocorre em duas parcelas anuais e funciona como uma gratificação natalina, podendo auxiliar na vida financeira de muitas famílias.

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A primeira parte, conhecida como adiantamento do 13º, pode ser paga a partir de fevereiro, mas há uma data-limite obrigatória para o crédito nas contas dos empregados.

Até quando a primeira parcela do 13° salário pode ser paga?

De acordo com a legislação em vigor, o pagamento do 13º salário segue as determinações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. O Artigo 1º determina que:

A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Já o Artigo 2º estabelece que o empregador deve pagar:

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Com isso, o prazo final para o pagamento dessa primeira parcela é até 30 de novembro, sem possibilidade de prorrogação, de acordo com o eSocial.

Valor da primeira parcela

Segundo a Serasa, o valor do adiantamento corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, incluindo todos os adicionais fixos e habituais. Essa proporção é válida para todos os contratos formais regidos pela CLT. O cálculo considera o salário do mês em que ocorre o pagamento e serve como base para definir o montante final que será complementado na segunda parcela.

Descontos e encargos apenas na segunda parcela

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se a primeira parcela sofre descontos. A resposta é não. O adiantamento é pago de forma bruta, sem incidência de INSS ou Imposto de Renda. Os descontos obrigatórios são aplicados somente na segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Um direito garantido por lei

O 13º salário, instituído há mais de 60 anos, permanece como uma das principais conquistas trabalhistas do Brasil, segundo o Senado. Ele assegura que o trabalhador receba uma gratificação anual proporcional ao tempo de serviço e garante mais estabilidade financeira no encerramento do ano.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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