• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quando cai a primeira parcela do 13° salário de 2025? Confira

O benefício do 13º é garantido por lei aos trabalhadores e corresponde à metade do salário bruto

Por Jéssica Anjos

30/10/2025 | 14:43 Atualização: 30/10/2025 | 14:43

O cálculo da primeira parcela não inclui apenas o salário base. Foto: Adobe Stock.
O cálculo da primeira parcela não inclui apenas o salário base. Foto: Adobe Stock.

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente por representar um reforço na renda no fim do ano. Previsto por lei, o pagamento ocorre em duas parcelas anuais e funciona como uma gratificação natalina, podendo auxiliar na vida financeira de muitas famílias.

Leia mais:
  • 4 erros financeiros que idosos podem cometer no começo da aposentadoria
  • Pedágio “free flow”: entenda como o sistema tecnológico funciona nas rodovias
  • Prazo para quitar FGTS de trabalhadores domésticos encerra sexta-feira (31); veja como regularizar
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A primeira parte, conhecida como adiantamento do 13º, pode ser paga a partir de fevereiro, mas há uma data-limite obrigatória para o crédito nas contas dos empregados.

Até quando a primeira parcela do 13° salário pode ser paga?

De acordo com a legislação em vigor, o pagamento do 13º salário segue as determinações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. O Artigo 1º determina que:

A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Já o Artigo 2º estabelece que o empregador deve pagar:

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Com isso, o prazo final para o pagamento dessa primeira parcela é até 30 de novembro, sem possibilidade de prorrogação, de acordo com o eSocial.

Valor da primeira parcela

Segundo a Serasa, o valor do adiantamento corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, incluindo todos os adicionais fixos e habituais. Essa proporção é válida para todos os contratos formais regidos pela CLT. O cálculo considera o salário do mês em que ocorre o pagamento e serve como base para definir o montante final que será complementado na segunda parcela.

Descontos e encargos apenas na segunda parcela

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se a primeira parcela sofre descontos. A resposta é não. O adiantamento é pago de forma bruta, sem incidência de INSS ou Imposto de Renda. Os descontos obrigatórios são aplicados somente na segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Um direito garantido por lei

O 13º salário, instituído há mais de 60 anos, permanece como uma das principais conquistas trabalhistas do Brasil, segundo o Senado. Ele assegura que o trabalhador receba uma gratificação anual proporcional ao tempo de serviço e garante mais estabilidade financeira no encerramento do ano.

Colaborou: Giovana Sedano. 

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • 13° salário
  • dinheiro
  • INSS
Cotações
08/04/2026 17h33 (delay 15min)
Câmbio
08/04/2026 17h33 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Após Raízen e GPA: as empresas que mais preocupam o mercado financeiro hoje

  • 2

    32 fundos imobiliários de crédito estão baratos; veja como aproveitar sem cair em armadilhas

  • 3

    Dividendos viram ‘colchão’ na Bolsa: veja as carteiras recomendadas para abril

  • 4

    As maiores pagadoras de dividendos de 2026: quem lidera e quais podem sustentar retornos de até 17%

  • 5

    BB aposta em crédito sustentável sob pressão por resultado financeiro: 'Estamos construindo relações de longo prazo', diz VP

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Logo E-Investidor
Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Imagem principal sobre o Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Logo E-Investidor
Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Imagem principal sobre o Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Logo E-Investidor
Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Imagem principal sobre o Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Logo E-Investidor
Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Imagem principal sobre o Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Logo E-Investidor
Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Imagem principal sobre o Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Logo E-Investidor
Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Últimas: Radar da Imprensa
Você pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep: passo a passo para consultar e como receber
Radar da Imprensa
Você pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep: passo a passo para consultar e como receber

Os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 ainda podem ter cotas não sacadas

08/04/2026 | 16h31 | Por Jéssica Anjos
Pé-de-Meia: como funciona o rendimento do dinheiro de alunos que decidem permanecer na conta poupança?
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia: como funciona o rendimento do dinheiro de alunos que decidem permanecer na conta poupança?

Os estudantes têm a opção de rentabilizar o auxílio na própria conta poupança da Caixa Econômica Federal

08/04/2026 | 16h21 | Por Jéssica Anjos
4 gratuidades e descontos que idosos com mais de 60 anos têm direito
Radar da Imprensa
4 gratuidades e descontos que idosos com mais de 60 anos têm direito

A legislação brasileira, como o Estatuto da Pessoa Idosa, busca garantir benefícios à terceira idade

08/04/2026 | 15h25 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: idosos com 60 anos e 80 anos não estão na mesma ordem de prioridade da restituição
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: idosos com 60 anos e 80 anos não estão na mesma ordem de prioridade da restituição

As regra da Receita Federal do Brasil estabelecem níveis diferentes de prioridade para o pagamento

08/04/2026 | 12h54 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador