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Justiça decreta falência da Oi (OIBR3) e B3 suspende ações na Bolsa

Após quase uma década em recuperação judicial, operadora é declarada falida; juíza cita insolvência

Por Amélia Alves e Circe Bonatelli

10/11/2025 | 17:58 Atualização: 10/11/2025 | 18:00

Fachada da Oi (OIBR3) na praia de Botafogo, zona sul do Rio. Justiça decretou falência da empresa. (Foto: Marcos Arcoverde/Estadão)
Fachada da Oi (OIBR3) na praia de Botafogo, zona sul do Rio. Justiça decretou falência da empresa. (Foto: Marcos Arcoverde/Estadão)

A B3 anunciou a suspensão das negociações com os valores mobiliários da Oi (OIBR3), a partir na tarde desta segunda-feira (10) com base no artigo 43 do Regulamento de Emissores e no artigo 83, inciso IV, do Regulamento de Negociação da Bolsa de Valores brasileira. A medida foi tomada após a Justiça decretar a falência da companhia, encerrando um ciclo de quase uma década em recuperação judicial.

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A B3 informou apenas que a interrupção da negociações das ações da Oi segue as normas que permitem a paralisação de negócios “para preservar a transparência e o bom funcionamento do mercado”, sem detalhar quando — ou se — os papéis voltarão a ser negociados.

A decisão judicial foi expedida pela juíza Simone Gasteis Cheinard, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que converteu o processo de recuperação em falência.

“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente fálida”, escreveu a magistrada.

O despacho determina a liquidação ordenada dos ativos da empresa, buscando maximizar o valor de pagamento aos credores. A juíza também determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras companhias.

Por ora, a operação da Oi ficará sob gestão do escritório Presena-Ação, que já atuava como interventor judicial após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Os outros dois administradores, os escritórios Wald e IQ, foram dispensados.

A decisão foi tomada depois que a Oi e o interventor reconheceram, na última sexta-feira (7), a insolvência da companhia e a impossibilidade de cumprir o plano de recuperação em vigor.

“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”, escreveu Cheinard.

Com a falência decretada, todas as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas. A magistrada também autorizou a convocação de uma assembleia de credores para eleger um comitê que tratará da liquidação.

A Oi (OIBR3) entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas. Em sua segunda recuperação, o valor remanescente supera R$ 15 bilhões. Nas últimas semanas, a operadora tentou negociar novas condições de pagamento com credores e chegou a abrir um processo de recuperação nos Estados Unidos, mas as iniciativas não prosperaram.

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