Uma das regras para ter acesso à medida é ter, pelo menos, três anos de depósitos no FGTS. (Foto: Adobe Stock)
Na última quarta-feira (26), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) liberou o uso do fundo para compra de imóveis em até R$ 2,25 milhões. A medida segue o valor atualizado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em outubro de 2025.
A liberação de ontem (26) consertou uma diferença criada pelo SFH após a implementação do novo valor de financiamento.
Isso, pois, em 11 de junho de 2021, uma resolução do CCFGTS regulamentava o valor máximo do imóvel em R$ 1,5 milhões. De acordo com reportagem da Agência Brasil, os contratos de compra firmados a partir de junho de 2021 não eram contemplados por essa alteração.
Agora, atualmente, com todas as novas medidas em vigor, o trabalhador pode utilizar o fundo do FGTS para amortização e compra de um imóvel, desde que siga as regras do fundo – como, por exemplo, ter valor máximo de R$ 2,25 milhões.
Regras para acessar benefício
As exigências para a utilização do fundo seguem as mesmas, apesar da mudança do valor. De acordo com nota do Governo Federal, para conseguir aplicar o FGTS para liquidar um imóvel ou antecipar suas parcelas, o trabalhador deve:
Ter, no mínimo, três anos de contribuição no fundo
Não possuir outro financiamento ativo no SFH
Usar o imóvel como residência própria
Como solicitar um financiamento pelo SFH
Criado em 1960 pelo Governo Federal, o SFH é um sistema que facilita a compra de imóveis aos cidadãos. Para solicitar um financiamento pelo SFH, existem algumas etapas e exigências.
De acordo com a Serasa, primeiro é preciso que o cliente faça uma pesquisa sobre os imóveis e instituições financeiras, a fim de comparar as condições que cada uma propõe. Após, é preciso realizar o envio de uma proposta e efetuar uma análise de crédito.
Depois destas etapas, a instituição realiza uma análise do imóvel e, com tudo pronto, o contrato é firmado e as parcelas do financiamento são registradas ao cliente.