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Investimentos

Caso Banco Master expõe riscos dos CDBs, coloca o FGC sob pressão inédita e deixa lição para investidor

Episódio, cercado de inseguranças, pode levar ao maior resgate da história do Fundo Garantidor de Créditos

Por Beatriz Rocha

14/01/2026 | 5:30 Atualização: 15/01/2026 | 12:07

Investidores ainda não têm previsão para receber valores do FGC. Foto: Werther Santana/Estadão
Investidores ainda não têm previsão para receber valores do FGC. Foto: Werther Santana/Estadão

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master chamaram a atenção do mercado ao prometerem rendimentos elevados. Após a liquidação da instituição, porém, os investidores passaram a enfrentar um cenário de incerteza, enquanto aguardam o pagamento da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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O Master foi liquidado em 18 de novembro. Desde então, o Banco Central passou a ser alvo de escrutínio, com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisando se a autoridade monetária agiu de forma regular na condução do caso.

Na segunda-feira (12), o presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o Banco Central concordou com a realização pela Corte de uma inspeção da autoridade monetária. A inspeção deve durar menos de um mês.

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Já nesta terça-feira (13), o BC retirou o recurso apresentado ao TCU contra a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus, que ordenou a inspeção.

Todo o imbróglio relacionado à liquidação levantou temores de que ela pudesse ser revertida. Para quem tem CDBs do Banco Master, uma decisão nessa linha seria uma notícia negativa, como mostramos aqui. Se isso acontecesse, a responsabilidade sobre o pagamento dos investimentos voltaria para a instituição de Daniel Vorcaro.

Para conseguir honrar o pagamento desses CDBs e demais passivos, o Master precisaria acelerar ainda mais a captação. Para captar nos níveis observados nos últimos anos, entretanto, seria preciso que o banco reconquistasse a confiança do mercado – algo complexo, após os últimos escândalos.

O medo relacionado a essa possibilidade, no entanto, foi aliviado nos últimos dias, pois auditores do TCU já constataram que o BC agiu corretamente nas suas investigações sobre o Master. Na prática, agora, não haverá uma “desliquidação” do Master, como mostrou a Coluna do Estadão.

Volume resgatado pode ser o maior da história do FGC

Nas contas do FGC, cerca de 1,6 milhão de investidores têm direito a acionar a garantia do fundo em razão dos investimentos mantidos no Master. O valor total dos recursos elegíveis ao ressarcimento está estimado em R$ 41 bilhões.

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De acordo com os últimos números disponíveis, relativos ao fechamento de setembro de 2025, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade. Ou seja, o pagamento aos investidores do Master deve consumir quase um terço do fundo garantidor.

Se esses números se confirmarem, este será o maior valor já resgatado da história do FGC, superando o caso do Bamerindus, que teve intervenção decretada em 1997. Na época, o fundo pagou cerca de R$ 3,744 bilhões, valor que equivale a R$ 19,1 bilhões corrigidos pela inflação.

Em relação ao número de investidores atendidos, por outro lado, o Bamerindus segue como o maior caso, com 3.913.229 clientes ressarcidos, contra a previsão de 1,6 milhão no Master.

Pagamento já demora quase 2 meses

Com a liquidação em 18 de novembro, o pagamento aos investidores do Master já demora quase 2 meses – prazo maior do que a média de 27 dias dos casos ocorridos de 2018 para cá, envolvendo Banco Neon, Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira, CHB, Portocred e BRK Financeira.

Considerando o histórico completo, que inclui 39 instituições financeiras desde 1996, o tempo médio foi de 81 dias, mas houve situações excepcionais.

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O processo mais demorado se deu no Banco de Financiamento Internacional (BFI). A associação levou 3 anos, 8 meses e 3 dias para efetuar o pagamento, entre 17 de abril de 1996 e 20 de dezembro de 1999. O atraso ocorreu por conta de uma pendência extrajudicial do BFI.

Já no caso do Banco Lavra, o pagamento ocorreu 4 meses e 3 dias antes da liquidação extrajudicial, como parte de uma política preventiva de saneamento.

Outra situação atípica foi a do Banco Rural, em que uma medida judicial atrasou o início dos pagamentos. Nesse caso, o processo demorou 3 meses e 6 dias.

CDBs perdem valor

Como o fundo garantidor só paga os rendimentos devidos até o momento da liquidação, os valores investidos nos CDBs estão parados desde então. Sem nenhuma correção há dois meses, os ativos estão perdendo para aplicações conservadoras e até mesmo para a inflação, como mostramos nesta matéria. No período, o CDI acumulado foi de 2,3%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,5%.

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No auge da distribuição de seus títulos, o Master chegou a oferecer 140% do CDI em CDBs pós-fixados. Quem garantiu essa rentabilidade, ainda não está “no prejuízo”, mesmo com os valores parados após a liquidação. Mas quem comprou os ativos do banco a 120% do CDI está perdendo dinheiro.

Carlos Castro, planejador financeiro CFP pela Planejar, fez uma simulação para mostrar o efeito disso na prática. Hoje, aquele CDB de 120% do CDI se transformou em 99,6% do CDI – um retorno menor do que o oferecido por produtos de grandes bancos, que pagam entre 100% e 105% do CDI com menor risco.

O que o caso Master ensina ao investidor?

Para Rafaela de Sá, planejadora financeira CFP pela Planejar, o episódio deixa lições claras para o investidor pessoa física. A principal delas é que rentabilidade elevada quase sempre vem acompanhada de maior risco, mesmo na renda fixa.

“O caso também reforça a importância de diversificar por emissor, de compreender os limites da proteção do FGC e de alinhar cada investimento aos objetivos financeiros e ao perfil de risco”, diz.

Segundo a planejadora, o investidor deve entender que bancos menores costumam oferecer percentuais mais elevados do CDI como forma de compensar um risco de crédito maior.

Para avaliar a segurança de uma instituição, ela recomenda que o investidor observe seu porte, histórico de atuação, modelo de negócios e grau de dependência de captação via CDB. Quando disponível, também vale checar a nota de crédito atribuída por agências independentes ao banco.

Apesar de ser um ponto importante, a cobertura pelo FGC não deve ser o único fator de decisão. O fundo protege até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por banco. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo de tempo.

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Sá orienta o investidor a enxergar o FGC como uma camada adicional de proteção, não como substituto da análise de crédito. “O fundo não elimina o risco nem os eventuais transtornos em casos de intervenção ou liquidação, como prazos de ressarcimento e indisponibilidade temporária dos recursos”, afirma.

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