Em resposta a essas interpretações, o próprio FGC afirmou que “administra o mecanismo de proteção a depositantes e investidores de suas associadas de acordo com a regulamentação emanada do CMN”.
Em 2025 o CMN já liberou algumas alterações que terão vigência a partir de junho de 2026, mas outras alterações ainda poderão ocorrer.
Apesar das discussões que ganharam força após o caso Banco Master, as normas que regem a cobertura permanecem as mesmas.
O FGC esclarece que o CMN não tomou qualquer decisão com o objetivo de limitar a garantia oferecida com base na remuneração dos instrumentos financeiros, tampouco vinculou a cobertura do fundo a percentuais específicos do CDI. Isso significa que os direitos dos depositantes e investidores seguem válidos dentro dos limites e condições já estabelecidos.
A entidade reforçou esse ponto ao afirmar que não houve qualquer decisão no sentido de limitar a cobertura do FGC com base na remuneração dos CDBs ou em percentuais específicos do CDI.
A declaração busca afastar interpretações de que mudanças recentes ou propostas em debate no âmbito do CMN alterariam automaticamente a proteção do FGC para investidores que aplicam em produtos de maior rentabilidade, sobretudo CDBs emitidos por bancos médios e pequenos.
De forma complementar, o FGC reiterou que sua atuação continua estritamente alinhada às regras vigentes e que “as regras de cobertura e os direitos dos depositantes permanecem inalterados, observados os limites e condições vigentes”.