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Radar da Imprensa

FGTS: segunda etapa do saque para saldo retido começa hoje (02); veja quem recebe

A Medida Provisória autoriza a movimentação de saldo aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos

Por Jéssica Anjos

02/02/2026 | 15:22 Atualização: 02/02/2026 | 15:23

A liberação do saldo é escalonada conforme a data de aniversário do trabalhador. (Foto: Adobe Stock)
A liberação do saldo é escalonada conforme a data de aniversário do trabalhador. (Foto: Adobe Stock)

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (02), a liberação da movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026. O saque é referente a segunda etapa de pagamentos da Medida Provisória (MP) n.º 1.331/2025.

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Quem recebe hoje

Nesta segunda-feira (02), o valor é liberado para os aniversariantes do dia 01 ao dia 10 nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, segundo o site da Caixa.

As disponibilizações desta etapa estão escalonadas conforme a data de nascimento dos trabalhadores contemplados na medida provisória.

Calendário de liberação da segunda etapa

Todos os beneficiários da MP receberão o saque até o dia 12 de fevereiro de 2026, segundo o calendário publicado pela Caixa. Confira, abaixo, a organização dos saques e a data em que serão disponibilizados.

Primeira etapa 
Até R$ 1.800,00 Dia 29/12/2025
Segunda etapa
Data de nascimento  Data de liberação do saldo
  • Janeiro a abril entre dias 01 e 10
  • Janeiro a abril entre dias 11 e 21
  • Janeiro a abril após dia 21
  • 02 de fevereiro 2026
  • 03 de fevereiro 2026
  • 04 de fevereiro 2026
  • Maio a agosto entre dias 01 e 10
  • Maio a agosto entre dias 11 e 21
  • Maio a agosto após dia 21
  • 05 de fevereiro 2026
  • 06 de fevereiro 2026
  • 09 de fevereiro 2026
  • Setembro a dezembro entre dias 01 e 10
  • Setembro a dezembro entre dias 11 e 21
  • Setembro a dezembro após dia 21
  • 10 de fevereiro 2026
  • 11 de fevereiro 2026
  • 12 de fevereiro 2026

Requisitos para receber o saldo

Os trabalhadores enquadrados na MP são aqueles que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou extintos no período de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, conforme texto da medida.

Além disso, era preciso possuir o saque-aniversário habilitado para ser contemplado com a liberação do saldo do FGTS.

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Valor limite de saque

Conforme o site da Caixa, não há limite de valor de saque para a segunda etapa da liberação. Isso porque o trabalhador receberá todo o saldo disponível no FGTS na conta que se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente.

Colaborou: Laura Mello.

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