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INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março; veja como aderir ao ressarcimento

Após falhas no sistema e manutenção da Dataprev, instituto amplia prazo para aposentados e pensionistas contestarem cobranças e recuperarem valores descontados sem autorização

Por Isabela Ortiz

19/02/2026 | 11:43 Atualização: 19/02/2026 | 11:43

Aposentados e pensionistas ganharam mais prazo para contestar descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento. (Foto: Adobe Stock)
Aposentados e pensionistas ganharam mais prazo para contestar descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento. (Foto: Adobe Stock)

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios ganharam mais tempo para reagir. O prazo para contestar as cobranças foi prorrogado até 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após falhas no sistema e manutenção programada da Dataprev. Antes, o prazo era 14 de fevereiro, sábado de carnaval. A contestação é o primeiro passo para aderir ao acordo de ressarcimento que já devolveu bilhões de reais a segurados, mas milhões ainda podem ter valores a recuperar.

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De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação busca evitar prejuízos aos segurados. “Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março para não prejudicar ninguém”, afirmou.

Apesar da ampliação do prazo, especialistas reforçam que é importante não deixar para a última hora. Embora a contestação possa continuar aberta administrativamente após essa data, quem demora pode enfrentar mais burocracia, dificuldades na comprovação e atraso na devolução dos valores.

O tamanho do problema

Segundo o último balanço do INSS, mais de 6 milhões de benefícios já foram contestados por aposentados e pensionistas que não reconheceram os descontos. Aproximadamente R$ 2,5 bilhões já foram devolvidos a quem aderiu ao acordo de ressarcimento.

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Mesmo assim, milhões de beneficiários ainda não concluíram o processo e podem ter direito à restituição. A prática irregular envolve, principalmente, descontos de mensalidades associativas, seguros ou outros serviços não autorizados. Em muito casos, as cobranças teriam sido feitas com base em documentos falsificados ou sem consentimento expresso do titular do benefício.

O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Durão afirma que o impacto vai além da questão financeira. “Estamos lidando com uma violação de boa-fé contratual e da dignidade do benefício previdenciário. Para muitos aposentados, até pequenos descontos representam uma redução significativa no orçamento mensal”, explica.

“A devolução desses valores não é apenas uma questão econômica, é uma questão de justiça social”, defende o advogado.

Segundo ele, muitos segurados só percebem a fraude meses ou anos depois. “Há casos em que os beneficiários nem sabiam que estavam sendo vinculados a contratos e associações. Quem não verifica regularmente o extrato pode perder a oportunidade de contestar a tempo”, alerta.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem aderir ao acordo administrativo os beneficiários que:

A adesão é administrativa e não exige ação judicial.

Como contestar até 20 de março

A contestação é gratuita e pode ser feita sem advogado pelo aplicativo ou site “Meu INSS“, central telefônica 135 e ou uma agência dos Correios.

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Com prazo até 20 de março, depois da contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Se a resposta for considerada irregular, o INSS também autoriza a adesão.

Passo a passo: como aderir ao acordo pelo “Meu INSS”

Veja o passo a passo de como utilizar o aplicativo do INSS:

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário;
  4. Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

A adesão também pode ser feita presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para concluir a adesão, apenas para contestação.

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