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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: saiba como alterar conta do banco para receber restituição

Os contribuintes que não receberem o depósito podem corrigir os dados bancários pelo e-CAC

Por Jéssica Anjos

19/02/2026 | 16:53 Atualização: 19/02/2026 | 16:53

A conta indicada deve estar no nome do próprio contribuinte. (Foto: Adobe Stock)
A conta indicada deve estar no nome do próprio contribuinte. (Foto: Adobe Stock)

Receber a restituição do Imposto de Renda no prazo correto depende de informações bancárias corretas e atualizadas. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que fazer quando o depósito não cai na conta informada ou quando precisam alterar os dados após enviar a declaração. Portanto, saber como proceder evita atrasos e garante que o valor seja creditado corretamente.

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Consulta deve ser o primeiro passo

Contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda e ainda não receberam o valor precisam, antes de tudo, verificar a situação do pagamento.

De acordo com a Receita Federal, a consulta pode ser feita no site da Receita Federal do Brasil, pelo portal e-CAC ou por aplicativo em celular e tablet. O sistema informa se o crédito já foi liberado, se está em processamento ou se houve algum problema com os dados bancários informados na declaração.

Conta inválida pode impedir o depósito

Quando o status aparece como “enviada para o banco, mas não creditada”, isso geralmente indica que a instituição financeira considerou a conta inválida. Nesses casos, o pagamento não é concluído automaticamente.

O contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil, responsável por operacionalizar os depósitos das restituições, para reagendar o crédito em uma conta válida e vinculada ao CPF do titular da declaração.

Alteração pelo e-CAC

Se a restituição ainda estiver “em fila de espera”, “em processamento” ou “em análise”, é possível corrigir os dados bancários diretamente no ambiente virtual da Receita, de acordo com o próprio órgão.

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A mudança é realizada na área “Meu Imposto de Renda”, dentro do e-CAC. Para acessar o serviço, é necessário possuir conta gov.br com nível prata ou ouro.

Regras e quem pode solicitar

A conta indicada deve estar no nome do próprio contribuinte e pode ser do tipo corrente, poupança ou conta de pagamento, segundo o site Serviços e Informações do Brasil. O serviço pode ser solicitado pelo titular da declaração ou por representante legal autorizado.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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