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Radar da Imprensa

Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda se você recebe a multa rescisória

A modalidade permite retirada anual, mas impõe regras em caso de demissão sem justa causa

Por Jéssica Anjos

19/02/2026 | 18:02 Atualização: 19/02/2026 | 18:02

A escolha entre modalidades de saque deve considerar o perfil. (Foto: Adobe Stock)
A escolha entre modalidades de saque deve considerar o perfil. (Foto: Adobe Stock)

Nos últimos anos, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser uma alternativa bastante procurada por trabalhadores que desejam acessar parte do saldo do fundo todos os anos.

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A modalidade, criada para oferecer maior flexibilidade no uso dos recursos, permite retiradas periódicas e pode ser uma estratégia para reforçar o orçamento. No entanto, a escolha exige atenção, principalmente diante de situações como a demissão sem justa causa, que costumam gerar dúvidas sobre quais valores podem ser movimentados.

Como funciona em caso de demissão?

Segundo o site do FGTS, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador poderá, sim, sacar o valor referente à multa rescisória, mas sem o direito ao saque integral da conta naquele momento. O saldo restante permanece retido, exceto em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, diagnóstico de doença grave ou aquisição de moradia própria.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma sistemática opcional em que o trabalhador pode retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS, de acordo com o site da Caixa Econômica Federal.

Diferença em relação ao saque-rescisão

Quem não faz a adesão ao saque-aniversário permanece automaticamente na modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão.

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Nesse modelo, quando ocorre demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado no FGTS, além de receber a multa rescisória, de acordo com o FGTS.

Essa é a principal diferença entre as duas sistemáticas e o ponto que mais exige atenção antes de optar pela mudança.

Quem pode utilizar o benefício?

Podem utilizar a funcionalidade todos os trabalhadores que se enquadrem em alguma das modalidades de saque previstas na legislação do FGTS e que possuam valores disponíveis para retirada.

O direito também se estende a aposentados que ainda mantenham saldo em contas do fundo. A possibilidade está em vigor desde janeiro de 2020, quando as regras do saque-aniversário passaram a valer em todo o país.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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