

A lei 14.754/2023, que alterou a legislação tributária federal, trouxe novas regras para a tributação das entidades no exterior controladas por pessoa física residente no Brasil.
Uma das principais mudanças é a exigência de que, a partir de 2024, essas empresas passem a elaborar demonstrações financeiras de acordo com o International Financial Reporting Standards (IFRS) ou o Brazilian Generally Accepted Accounting Principles (BR Gaap), caso a entidade esteja localizada em país com tributação favorecida. Ou seja, a declaração de Imposto de Renda de 2025 será a primeira em que esta regra já será aplicada.
Essa medida visa a padronizar e aperfeiçoar a apuração do lucro das offshores, que passou a ser tributado no Brasil pelo regime de competência, ou seja, no momento em que o lucro é considerado apurado pela empresa, independentemente de sua efetiva distribuição ao sócio. Assim, as demonstrações financeiras elaboradas segundo o IFRS ou o BR Gaap servirão de base para o cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física residente no Brasil sócia da offshore.
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Diante dessa nova exigência, as pessoas físicas detentoras de offshores que ainda não se movimentaram para buscar um contador e dar início à elaboração dos documentos contábeis devem se apressar, pois, tratando-se do primeiro balanço, a tendência é que o contador responsável exija alguns documentos que podem demandar tempo para levantar, como os extratos bancários da entidade no exterior e comprovantes de operações realizadas pela entidade no exterior, como investimentos, empréstimos, receitas e despesas. As informações contábeis das offshores serão prestadas na Declaração de Ajuste de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo esperado é 31 de maio.
Além disso, é importante estar atento à metodologia contábil a ser adotada, pois há divergências entre os especialistas sobre a possibilidade de aplicação de mais de um padrão contábil, dependendo da natureza, objetivo e faturamento anual da entidade no exterior. A discussão se torna especialmente relevante no que diz respeito à necessidade ou não de marcação a mercado de ativos de portfólio de renda variável, como ações, fundos e derivativos, que podem sofrer variações significativas de preço ao longo do tempo.
A marcação a mercado consiste em registrar o valor justo de determinados ativos, no caso, ativos de renda variável, na data do balanço, refletindo as oscilações do mercado.
Essa prática pode causar um grande impacto no resultado do exercício da offshore e, por consequência, na apuração do imposto de renda devido pela pessoa física controladora, gerando ganhos ou perdas não realizados, que serão tributados pelo regime de competência.
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Contudo, há quem defenda que a marcação a mercado de ativos de renda variável não deve ser aplicada a todas as entidades no exterior, havendo na norma contábil diretrizesque dispensam o ajuste a valor justo contra o reconhecimento no resultado do período.
Nesse caso, os ativos de renda variável seriam registrados pelo custo de aquisição, e os ganhos ou perdas só seriam reconhecidos quando da alienação ou liquidação dos ativos.
Portanto, é fundamental que as pessoas físicas sócias de offshores consultem um contador especializado e conheçam as implicações contábeis e tributárias da escolha do padrão contábil a ser adotado, bem como os riscos e as oportunidades que podem surgir com a nova legislação.