

O Brasil vive um momento histórico no que diz respeito à regulação da criptoeconomia. As consultas públicas nº 109, 110 e 111 do Banco Central, que tratam das regras para os Prestadores de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs) e da aplicação dos ativos virtuais em operações de câmbio, geraram uma resposta robusta e qualificada de players dos mais diversos perfis. Essa pluralidade e engajamento são, por si só, uma demonstração de maturidade do setor. Mas também escancaram o desafio que o regulador tem pela frente: como regular um mercado em expansão, altamente tecnológico, sem sufocar a inovação nem abrir brechas para arbitragens que fragilizem a segurança jurídica?
Atuando no mercado cripto desde 2013, posso dizer com convicção: o Brasil avançou muito no processo de institucionalização desse setor. Hoje, temos uma das infraestruturas de pagamento mais sofisticadas do mundo, um ecossistema de fintechs maduro e um mercado cripto que figura entre os mais vibrantes do planeta. O próprio MB | Mercado Bitcoin, onde atuo, é exemplo disso: operamos com múltiplas licenças regulatórias — de Instituição de Pagamento a Gestora de Recursos, entre outras — e mantemos diálogo constante e qualificado com reguladores e formuladores de políticas públicas. Mais recentemente, constituímos um consórcio e lançamos a BRL1, stablecoin lastreada em reais, construída desde o início com foco na regulação que virá e nas melhores práticas globais desse mercado que aprendeu, às vezes do jeito mais difícil, a importância de credibilidade, transparência e governança.
O momento atual é crucial. A Lei 14.478/22 criou o marco legal para os ativos virtuais, mas sua regulamentação ainda está em construção. As consultas públicas 109 e 110 propõem um conjunto amplo de regras que podem moldar os próximos anos do setor. Há pontos positivos evidentes: o reforço à segregação patrimonial, a exigência de provas de reserva, o alinhamento a princípios internacionais de governança e compliance. Mas há também dificuldades regulatórias que precisam ser enfrentadas com coragem e lucidez.
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Um dos pontos mais delicados — e potencialmente contraproducentes — da minuta é a possível restrição à transferência de stablecoins atreladas a moedas estrangeiras (como USDT) para carteiras de autocustódia. Traduzindo: o usuário só poderia manter esses ativos sob custódia de uma entidade regulada. A justificativa oficial é conter a arbitragem cambial informal. Mas o risco real aqui é outro: empurrar milhões de usuários para plataformas não reguladas no exterior, ou pior, reativar um mercado paralelo de “dólar eletrônico”, reminiscente do dólar papel moeda que muitos brasileiros mais jovens talvez nem tenham conhecido — mas cuja cotação era parte do noticiário cotidiano.
Stablecoins, especialmente as atreladas ao dólar, não são uma aberração do sistema. Elas são, na prática, a ponte mais funcional já criada entre o mundo cripto e o sistema financeiro global. Limitar sua circulação é, na prática, restringir o acesso a uma forma digital de dólar que já provou ser útil, segura e eficiente. E mais: é uma medida que erra o alvo. Um usuário pode facilmente manter outros ativos em autocustódia e, com poucos cliques, convertê-los para stablecoins em uma serviço de DeFi, as finanças descentralizadas. A proibição apenas adiciona atrito — e nenhum controle efetivo. É como tentar conter o oceano com uma peneira.
A exigência de capital regulatório para as PSAVs também tem incomodado alguns players, mas, sejamos francos: é uma medida razoável — e, ouso dizer, necessária. Nesse ponto, o me parece que o regulador está mirando a integridade do mercado como um todo.
A verdade é que o mercado de criptoativos brasileiro precisa de um filtro. Chegamos a um ponto em que não dá mais para operar com estruturas improvisadas, times enxutos demais e uma expectativa de que o crescimento do mercado proverá resultado para que, num segundo momento, as empresas se estruturem melhor. Esse momento é agora. Exigir um colchão mínimo de capital é uma forma de sinalizar ao mercado que, daqui pra frente, só joga quem tem camisa. É uma barreira que separa os operadores sérios — que têm estrutura, compliance, tecnologia e gente boa — dos aventureiros que querem surfar o hype com landing page bonita e marketing agressivo.
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Outros setores do mercado financeiro já convivem com exigências similares. Até mesmo as empresas de apostas esportivas, que movimentam volumes bilionários com margens apertadas e risco operacional altíssimo, estão sendo obrigadas a aportar capital mínimo para operar no Brasil. Por que seria diferente com cripto, que já é realidade no país e atende milhões de investidores?
A discussão sobre representatividade local também merece atenção. Empresas estrangeiras que atuam no Brasil pedem a flexibilização da exigência de representante legal e estrutura local quando a empresa contratada pertence ao mesmo grupo econômico. Embora compreensível sob a ótica da integração global, a exigência de representatividade local é justificável. Ela assegura a efetiva supervisão e cria canais institucionais claros entre o regulador e as entidades que operam no País.
Num setor em que a fronteira entre jurisdições é tênue e as responsabilidades nem sempre são fáceis de atribuir, exigir presença legal e responsável local é uma forma de proteger o usuário, garantir accountability e dar condições para o enforcement regulatório. O ponto aqui é assegurar que a regulação tenha alcance e que não sejamos reféns de estruturas remotas quando algo der errado – e eventualmente elas dão errado. A integração global é bem-vinda, mas não pode ser desculpa para um vácuo de responsabilidade local.
As consultas públicas também revelaram outro movimento curioso: o súbito interesse das grandes instituições financeiras, que até ontem observavam o setor cripto com ceticismo e agora pressionam para garantir seu espaço no jogo. É legítimo que bancos e incumbentes queiram participar, mas é preciso reconhecer que quem construiu esse mercado até aqui foram os players nativos, que enfrentaram o desconhecido e inovaram sem manual. Esses players não estão “testando” o mercado cripto — eles vivem dele, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana – literalmente, como é característica desse mercado.
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Enquanto muitos ainda debatem se blockchain é moda ou futuro, se é “blockchain sim, bitcoin não”, os nativos estão entregando infraestrutura, liquidez, produtos e soluções com escala real. O risco agora é querer tratar quem chegou antes como alguém a ser regulado com mais rigor do que quem vai tocar cripto em “modo light”. O regulador precisa ter clareza: o pioneirismo dos cripto native deve ser reconhecido como ativo estratégico do país — e não como problema a ser contido para acomodar os recém-convertidos.
As contribuições enviadas às consultas públicas mostram um ecossistema articulado, disposto a dialogar e com uma compreensão sofisticada das tensões regulatórias envolvidas. É papel do Banco Central acolher essas vozes e construir uma regulamentação à altura da relevância econômica e tecnológica que os ativos digitais já conquistaram.
O mercado não está pedindo isenção. Mas está pedindo proporção. Segurança e inovação não são conceitos antagônicos. São elementos que, juntos, podem posicionar o Brasil como referência global na regulação da criptoeconomia.