• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Como declarar a compra e venda de imóveis e economizar na mordida do Leão

A Receita Federal é rigorosa na comprovação dos requisitos, por isso é essencial manter todos os documentos, informações e registros atualizados e bem guardados

Por Samir Choaib

29/03/2025 | 7:30 Atualização: 17/04/2025 | 19:27

Receba esta Coluna no seu e-mail
Declaração de imóveis no Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)
Declaração de imóveis no Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)

Se você já passou pela experiencia de comprar ou vender um imóvel, sabe que a burocracia parece infinita. Vamos entender como declarar compra e venda de imóveis no IR, como economizar na mordida do Leão e guardar os documentos certos.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: como declarar ações, ETFs e rendimentos de renda variável
  • OPINIÃO. A nova regra do Imposto de Renda é benefício real, populismo ou manobra fiscal?
  • Imposto de Renda: Como usar a declaração a seu favor e melhorar suas finanças?
Cotações
21/03/2026 8h41 (delay 15min)
Câmbio
21/03/2026 8h41 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A compra de um imóvel deve sempre ser declarada pelo valor de aquisição, ou seja, o valor que você efetivamente pagou pelo bem (e não pelo valor de mercado). Caso, por exemplo, você permaneça como proprietário de um bem imóvel por décadas – sem reformas ou benfeitorias (explicaremos esse ponto abaixo) – o valor declarado sempre permanecerá o mesmo, independentemente de o valor de mercado estar mais alto ou mais baixo.

Declare o bem na ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 1 (‘Bens Imóveis’), no Código correspondente (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno e assim por diante) e informe o valor pago, a data da compra e a descrição do imóvel, endereço completo, número da matrícula, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data e forma de aquisição. Nos campos “situação em 31/12”, você deve informar o valor pago até as respectivas datas (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano atual).

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Abra sua conta na Ágora Investimentos

O imóvel deve ser declarado desde a sua efetiva aquisição, seja por instrumento particular, seja por escritura pública, independentemente do registro em cartório. Alguns se equivocam ao achar que devem declarar somente quando da lavratura da escritura. Inclua todos os custos de aquisição no valor do imóvel, tais como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), laudêmio, taxas cartorárias de escritura e registro, comissão de corretagem.

O temido ganho de capital

Vendeu o imóvel e saiu comemorando? Calma que a Receita está de olho na sua festa. O que interessa aqui é o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o valor de compra.

Como regras básicas, o imposto incidirá à alíquota de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, dependendo do tamanho do seu lucro. Utilize o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular e depois exportar para o IR.

Isenções

Há algumas hipóteses em que, mesmo apurando lucro na venda, a legislação isenta o contribuinte do pagamento do ganho de capital:

  • Imóvel único, vendido por até R$ 440 mil: desde que você não tenha vendido outro nos últimos 5 anos;
  • Utilização do valor recebido pela venda para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) (artigo 39 da Lei 11.196/2005), desde que toda a movimentação financeira ocorra em até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda do imóvel (no caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira venda). Caso seja utilizado, na compra do novo imóvel, apenas parte do valor recebido pela venda, a tributação então será proporcional, ou seja, incidirá apenas sobre a parte não aplicada na nova compra. Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos e é válida mesmo que o
    valor seja aplicado em mais de um imóvel, que sempre deve ser residencial e estar localizado no Brasil;
  • Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total de ganho de capital;
  • Redução progressiva para imóveis comprados entre 1970 e 1988: quanto mais antigo, menos imposto a pagar;
  • No caso de permuta de imóveis ‘sem torna’ (troca direta sem recebimento de valor adicional), não há ganho de capital.

Como aumentar o custo do imóvel

Já vimos que não é possível atualizar o valor do bem, ele deve ser declarado pelo seu custo de aquisição. Mas há algumas possibilidades específicas em que o valor pode aumentar:

  • Reformas e benfeitorias: podem ser incorporadas ao custo do imóvel, desde que comprovadas com notas fiscais, recibos de pagamento e com a transferência bancária. Importante: em caso de construção, ampliação e/ou reforma, dependendo do porte da obra, a Receita Federal exige que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • Despesas de escritura e tributos: ITBI, laudêmio, registro e outros custos que fazem parte da aquisição;
  • Comissão de corretagem, desde que o ônus tenha sido do comprador;
  • Juros e demais acréscimos pagos para a compra do imóvel – por exemplo, em caso de financiamento/parcelamento.

Atenção especial deve ser dada ao prazo de guarda dos documentos. Normalmente se fala em 5 anos (recomendamos 6 anos, por segurança), mas há casos em que esse prazo pode ser muito maior. Por exemplo, as notas fiscais e recibos de benfeitorias devem ser guardados pelo contribuinte por 5 anos, mas a partir da venda do imóvel! Ou seja, se você vender o imóvel após, por exemplo, 20 anos da compra, essas notas e recibos precisarão ser guardadas por 25 anos.

Dicas de planejamento

  • Documente tudo: guarde essa documentação física de forma organizada e, sempre que possível, digitalize os documentos, pois poderá precisar num futuro mais longínquo, nunca se sabe. Como alguns dizem, “no Brasil, até o passado muitas vezes é incerto.”
  • Invista em benfeitorias documentadas: reformas podem ser seu melhor amigo contra o ganho de capital. Mas sempre com notas fiscais e/ou recibos, com CPF/CNPJ do prestador, endereço da obra etc.
  • Planeje a venda: caso o lucro imobiliário seja alto, pense na hipótese de adquirir outro imóvel em 180 dias, para minorar (ou até eliminar) o imposto a pagar, respeitadas as regras legais.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Compra
  • Imóveis
  • imposto
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2025
  • Venda

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Copom corta a Selic e reforça cautela — o que fazer com seus investimentos agora

  • 2

    Nova poupança do investidor brasileiro? CDB ganha espaço, mas exige cuidados

  • 3

    Na mira da Receita: novas regras do ITCMD colocam custo da herança em xeque e mudam o jogo da sucessão no País

  • 4

    “Da Conta Delas”: os riscos de emprestar o cartão de crédito e a busca pela autonomia financeira feminina

  • 5

    Tesouro Direto: guerra, Copom e maior intervenção em 13 anos mexem com as taxas; o que fazer agora?

Publicidade

Quer ler as Colunas de Samir Choaib em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: passo a passo de como fazer um bolão
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: passo a passo de como fazer um bolão
Imagem principal sobre o Qual é o prazo máximo para declarar o Imposto de Renda 2026?
Logo E-Investidor
Qual é o prazo máximo para declarar o Imposto de Renda 2026?
Imagem principal sobre o Perdeu o cartão do Bolsa Família? Saiba o que fazer
Logo E-Investidor
Perdeu o cartão do Bolsa Família? Saiba o que fazer
Imagem principal sobre o Auxílio-reclusão: 2 requisitos para receber o benefício
Logo E-Investidor
Auxílio-reclusão: 2 requisitos para receber o benefício
Imagem principal sobre o Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Imagem principal sobre o FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Logo E-Investidor
FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Últimas: Colunas
A Geração Z e o novo risco do mercado: confiança sem repertório
Ana Paula Hornos
A Geração Z e o novo risco do mercado: confiança sem repertório

Na era da IA, repertório é diferencial, informação não

21/03/2026 | 06h30 | Por Ana Paula Hornos
Negócios que nascem do olhar atento e transformam mercados
Carol Paiffer
Negócios que nascem do olhar atento e transformam mercados

Eles nascem de algo muito mais simples e, ao mesmo tempo, mais poderoso: o olhar atento para a vida real e as necessidades que passam despercebidas

20/03/2026 | 14h10 | Por Carol Paiffer
OPINIÃO: Vorcaro fez o Lobo de Wall Street virar estagiário
Fabrizio Gueratto
OPINIÃO: Vorcaro fez o Lobo de Wall Street virar estagiário

Para igualar o estrago de Vorcaro, Belfort precisaria repetir seu esquema mais de 50 vezes consecutivas

19/03/2026 | 14h26 | Por Fabrizio Gueratto
Com provisões para calotes em níveis recordes, bancos refletem novo ambiente de risco e juros altos
Einar Rivero
Com provisões para calotes em níveis recordes, bancos refletem novo ambiente de risco e juros altos

O sistema bancário está provisionando mais, devido ao crescimento da economia e o maior risco de crédito

18/03/2026 | 14h21 | Por Einar Rivero

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador