• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Contrato de sexo: quando o consentimento vai para o papel

Acordos pré-sexuais ganham espaço entre celebridades, mas levantam debates éticos e jurídicos no Brasil

Por Samir Choaib

26/07/2025 | 8:15 Atualização: 25/07/2025 | 14:12

Receba esta Coluna no seu e-mail
Contratos sexuais levantam debates éticos e técnicos sobre privacidade, liberdade sexual e limites contratuais (Foto: Adobe Stock)
Contratos sexuais levantam debates éticos e técnicos sobre privacidade, liberdade sexual e limites contratuais (Foto: Adobe Stock)

Você já ouviu falar em “sex agreements” — ou, em tradução livre, contratos de sexo? Não, não é roteiro de filme picante nem enredo de série da Netflix. Mas quem assistiu “50 Tons de Cinza” não estranhará.

Leia mais:
  • Casais devem se aposentar juntos ou em momentos diferentes? Entenda os cenários
  • Dia dos Namorados: os diálogos sobre dinheiro que os casais precisam ter (mas evitam)
Cotações
21/02/2026 15h48 (delay 15min)
Câmbio
21/02/2026 15h48 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A ideia não é apenas o consentimento mútuo, mas uma blindagem jurídica: famosos, bilionários, atletas, políticos e até influenciadores digitais, temendo consequências jurídicas e reputacionais, recorrem a contratos para registrar consentimento, cláusulas de confidencialidade e condições para relações sexuais. O objetivo? Se proteger de alegações futuras — como exposição indevida, violência sexual ou quebra de privacidade.

Na prática, esses contratos aparecem em países como EUA e Reino Unido, onde acordos privados podem envolver quase qualquer tema, desde que não contrariem a ordem pública. Mas o que cabe nesse tipo de contrato? Ele teria validade no Brasil? Quais são os limites jurídicos e éticos de formalizar, por escrito, algo que deveria ser espontâneo, como uma relação íntima?

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Abra sua conta na Ágora Investimentos

Aqui, o assunto ainda é um tabu jurídico.

O que é um contrato de sexo?

Na prática, é um acordo prévio entre adultos que define: consentimento para manter relações sexuais, práticas permitidas e limites individuais, deveres de confidencialidade (non-disclosure agreements), e condições específicas (como uso de preservativos, ausência de substâncias psicoativas ou realização de exames de saúde).

A motivação não é apenas patrimonial, mas preventiva: evitar alegações futuras de abuso, proteger a imagem pública e estabelecer parâmetros de segurança para ambas as partes.

O contrato substitui o consentimento? E a legislação brasileira?

Hoje, não há previsão legal específica no Brasil. Qualquer tentativa de criar contratos desse tipo pode esbarrar em limites constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a irrenunciabilidade de certos direitos e a impossibilidade de “precontratar” condutas sexuais.

O consentimento sexual deve ser livre, espontâneo e revogável a qualquer momento. Nem mesmo um contrato pode engessar isso. A relação sexual envolve direitos não patrimoniais: dignidade, liberdade, integridade física e psíquica. Assim, mesmo com cláusulas prévias, qualquer ato realizado sem a vontade efetiva do outro continua sendo crime.

Ou seja, mesmo que as partes estabeleçam determinadas condições previamente, isso não impede que alguém mude de ideia antes ou durante o ato. Qualquer violação de limites pode ser juridicamente relevante, com possibilidade de denúncia por violência, coação ou abuso — independentemente do que estiver escrito.

Cláusulas de confidencialidade são válidas?

No Brasil, acordos de confidencialidade têm validade, mas com limites. Eles podem proteger a privacidade e restringir a divulgação pública de detalhes íntimos.

Publicidade

Contudo, não podem impedir denúncias de crimes. Qualquer cláusula que tente “calar” uma vítima seria considerada nula, por ferir princípios de ordem pública. Além disso, devem respeitar direitos fundamentais como dignidade, liberdade e intimidade.

Quando e como formalizar?

Embora não haja regulamentação específica no Brasil, alguns cuidados mínimos seriam recomendáveis para qualquer tentativa de formalização:

  • Momento: antes da relação, com plena consciência e sem pressões externas (álcool, drogas ou coação emocional). Em relações contínuas, pode ser feito durante a constância do vínculo.
  • Forma: preferencialmente por escrito, com clareza nos termos. Aplicativos com assinatura digital ou QR Code podem surgir, mas acordos verbais têm pouca força jurídica.
  • Conteúdo: cláusulas de consentimento, revogação a qualquer momento, sigilo e respeito a limites.
  • Assinaturas: ambas as partes devem assinar, demonstrando consciência e capacidade jurídica.

Tópicos essenciais a considerar

Um modelo técnico (não oficial) pode conter:

  • Identificação das partes;
  • Declaração de consentimento mútuo e livre;
  • Direito de revogação a qualquer momento;
  • Cláusulas de confidencialidade, sem restringir denúncias legais;
  • Lista de práticas permitidas e limites;
  • Previsão de que violações podem gerar responsabilização conforme a lei.

Riscos e limites jurídicos

Mesmo com um contrato, não há blindagem absoluta. No Brasil, direitos existenciais como liberdade sexual e integridade física não podem ser renunciados antecipadamente. Nenhum contrato pode “anular” a aplicação da lei penal.

Além disso, há o componente ético: esses contratos podem expor desequilíbrios de poder entre as partes — por exemplo, uma pessoa famosa e assistida por advogados frente a alguém comum que esperava apenas um envolvimento afetivo.

Por que discutir isso agora?

Porque vivemos em uma era em que privacidade e reputação valem muito — e estão sob constante ameaça, especialmente no ambiente digital. Ao mesmo tempo, é preciso lembrar: nem tudo pode ou deve ser objeto de contrato.

Quando transformamos relações íntimas em negócios jurídicos, reduzimos a complexidade humana a cláusulas que muitas vezes não dão conta das emoções, do corpo e da subjetividade envolvidos.

Talvez a maior lição seja: na esfera íntima, nem tudo cabe no contrato. O direito pode (e deve) proteger consentimento e privacidade — mas não pode regular relações humanas como se fossem transações comerciais.

Publicidade

Por ora, no Brasil, os contratos de sexo são uma excentricidade estrangeira. Mas é ingenuidade achar que o debate não vai chegar por aqui. Talvez antes do que imaginamos — e será preciso tratá-lo com rigor técnico, sensibilidade e sem sensacionalismo.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • casais
  • dinheiro

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O ouro está se tornando o “novo dólar”, diz um dos gestores de fundos de hedge mais temidos de Wall Street

  • 2

    A reação do mercado à derrubada das tarifas de Trump pela Suprema Corte

  • 3

    NYT: crises estão por toda parte, mas os mercados parecem não se importar

  • 4

    Brasileiros cruzam a fronteira em busca de menos impostos; vale a pena?

  • 5

    Ibovespa fecha em patamar recorde, acima dos 190 mil pontos, após Suprema Corte derrubar tarifas de Trump

Publicidade

Quer ler as Colunas de Samir Choaib em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil: veja quais são os Pacotes VIP e preços
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil: veja quais são os Pacotes VIP e preços
Imagem principal sobre o IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (21)?
Logo E-Investidor
IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (21)?
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil: veja os setores e os valores dos ingressos
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil: veja os setores e os valores dos ingressos
Imagem principal sobre o PREVBarco do INSS: 6 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
PREVBarco do INSS: 6 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Imagem principal sobre o Pix fora do ar? 3 maneiras simples de pagar as contas durante instabilidades
Logo E-Investidor
Pix fora do ar? 3 maneiras simples de pagar as contas durante instabilidades
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: como funciona a multa em caso de atraso?
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: como funciona a multa em caso de atraso?
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: calendário de vencimentos de fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: calendário de vencimentos de fevereiro de 2026
Últimas: Colunas
Consórcio, carreira e aposta: quando a conta não fecha, a história convence
Ana Paula Hornos
Consórcio, carreira e aposta: quando a conta não fecha, a história convence

Decisões que parecem estratégicas podem esconder custos invisíveis: no dinheiro, no trabalho e no futuro

21/02/2026 | 06h30 | Por Ana Paula Hornos
Agora o ano começou de verdade. E a sua estratégia já começou?
Carol Paiffer
Agora o ano começou de verdade. E a sua estratégia já começou?

Com um calendário fragmentado e mais feriados prolongados, 2026 exige planejamento tático, metas fracionadas e execução disciplinada para transformar energia em resultado

20/02/2026 | 15h26 | Por Carol Paiffer
OPINIÃO. Banco Master e as lições para o modelo de supervisão do Banco Central
Fabrizio Gueratto
OPINIÃO. Banco Master e as lições para o modelo de supervisão do Banco Central

As liquidações recentes expõem fragilidades na supervisão bancária e levantam a necessidade de revisão permanente dos mecanismos de controle

19/02/2026 | 15h32 | Por Fabrizio Gueratto
Fundos de investimento, crédito bancário e a importância das plataformas
Einar Rivero
Fundos de investimento, crédito bancário e a importância das plataformas

Uma comparação simples mostra o impacto das plataformas de distribuição na desconcentração do mercado financeiro brasileiro

18/02/2026 | 14h21 | Por Einar Rivero

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador