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Colunista

Doações em vida: um caminho cheio de boas intenções e, por vezes, más consequências

Sucessão planejada exige estratégia, limites e a consciência de que quem doa também precisa estar protegido

Por Samir Choaib

12/07/2025 | 7:30 Atualização: 11/07/2025 | 16:11

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Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

No Brasil, a prática da doação de bens em vida vem ganhando cada vez mais adeptos. O objetivo é geralmente nobre: evitar o inventário e desarmonia na família, antecipar parte da herança aos filhos, além de reduzir custos tributários. Tudo isso com um ar de previsibilidade e organização. Mas por trás da aparente racionalidade patrimonial, muitas famílias escondem dramas silenciosos — alguns deles, irreversíveis.

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Na prática, a doação em vida pode, ao inverso do desejado, gerar conflitos familiares e, em casos extremos, deixar idosos desprotegidos — especialmente quando doam parcelas relevantes do patrimônio, sem reservar meios de subsistência.

Reserva de usufruto: solução parcial

O problema não está exatamente no instrumento jurídico. A doação com reserva de usufruto, por exemplo, é um caminho seguro e amplamente aceito, permitindo que o doador transfira a propriedade do bem, mas mantenha o uso e os frutos durante sua vida. No papel, tudo certo. O problema começa quando a lógica do contrato entra em conflito com a realidade das relações familiares.

Herdeiros despreparados podem sentir-se ‘premiados’ antecipadamente e deixar de respeitar o idoso, dificultando cuidados básicos.

Evite potenciais conflitos entre os herdeiros

Um dos erros mais comuns é a realização de doações desiguais entre os filhos, sem o devido cuidado de prever a colação — ou seja, a obrigatoriedade de que essas doações sejam levadas em conta na partilha futura. Sem isso, abre-se espaço para litígios entre irmãos (muitas vezes influenciados pelos ‘agregados’), acusações de favorecimento e até ações de anulação da doação.

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Além disso, há questões tributárias que precisam ser bem compreendidas. Sobre a doação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquotas que variam entre os estados.

O erro irreparável de doar tudo

Mas há um outro risco, bem menos jurídico e muito mais humano: a perda de autonomia do doador quando ele renuncia a todo o seu patrimônio – ou parte relevante – em vida. A situação, infelizmente, é recorrente em cartórios e escritórios de advocacia. Pais que, por generosidade ou pressão familiar, transferem todos os imóveis e ativos aos filhos — e depois se veem isolados, desrespeitados ou até negligenciados por aqueles que deveriam protegê-los.

Por isso, um ponto fundamental no planejamento sucessório, raramente debatido, é o seguinte: avaliar com parcimônia o que será doado; a economia tributária não é tudo. Manter uma parte relevante do patrimônio sob seu controle — não apenas para garantir renda, mas também para preservar o respeito e o espaço de decisão dentro da dinâmica familiar. Patrimônio não deve ser instrumento de chantagem, mas é, sim, uma forma de proteção da dignidade na terceira idade.

O dilema da transparência: quando contar aos filhos?

Outro ponto espinhoso — e cada vez mais discutido em famílias com patrimônio expressivo — é: em que momento os pais devem contar aos filhos que eles herdarão uma fortuna? A resposta, claro, não é simples. Há o receio (justificado) de que filhos desavisados passem a viver como herdeiros antes de serem adultos. Que abandonem seus projetos profissionais ou que se sintam donos de algo que ainda não lhes pertence. Que percam o ‘olho do tigre’.

Mas o silêncio total, por outro lado, pode ser igualmente danoso. A sucessão patrimonial não é apenas uma questão de transmissão de bens — é também transmissão de valores, de conceitos, de responsabilidade, de consciência sobre o que significa administrar, preservar e multiplicar um legado.

Por isso, famílias mais estruturadas têm optado por iniciar esse diálogo gradualmente. Um bom momento é quando os filhos entram na vida adulta, iniciam suas trajetórias profissionais e demonstram maturidade para compreender o que a herança representa. Em vez de apenas informar que “vocês vão herdar isso tudo”, o ideal é envolver os filhos em decisões da família, apresentar os bens, expor os desafios da gestão e, se possível, trabalhar com educação financeira e patrimonial desde cedo.

Conclusão: equilíbrio é tudo

Planejar a sucessão patrimonial vai muito além de firmar uma escritura ou registrar uma holding. Envolve conversar, instruir, avaliar contextos familiares, proteger o idoso — e principalmente, manter o equilíbrio entre o direito dos herdeiros e a dignidade de quem construiu o patrimônio.

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Doar é um gesto bonito, mas é também um ato de responsabilidade. E como todo ato responsável, exige limites, prudência e, acima de tudo, respeito à própria história e compromisso com a própria subsistência.

No fim, a sucessão justa é aquela em que o patrimônio cumpre seu papel: preservar o bem-estar dos idosos e empoderar a próxima geração, sem renunciar à autonomia ou dignidade em nenhuma fase da vida.

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