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Como declarar o IR 2025 quando números do informe de rendimentos não batem com a realidade

Saiba o que fazer quando contribuinte tem salários atrasados ou suspensos, diferente do que o empregador informou à Receita

Por Samir Choaib

17/05/2025 | 7:30 Atualização: 16/05/2025 | 20:21

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Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos para o Imposto de renda 2025 baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa). (Foto: Adobe Stock_
Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos para o Imposto de renda 2025 baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa). (Foto: Adobe Stock_

Imagine a seguinte cena: você passou 2024 lutando financeiramente, com salários atrasados ou suspensos, mas ao abrir o informe de rendimentos enviado pelo seu empregador descobre que consta lá como se tivesse recebido religiosamente, mês a mês, o salário integral. Quase uma peça de ficção — só que com impacto real sobre sua declaração de Imposto de Renda 2025.

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Essa situação, infelizmente, não é rara. Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa), o que contraria as regras aplicáveis à declaração do contribuinte pessoa física. Vamos entender melhor o problema — e, principalmente, como resolvê-lo.

Regime de competência x regime de caixa

O contribuinte pessoa física deve declarar seus rendimentos com base no que efetivamente recebeu no ano-calendário, ou seja, pelo regime de caixa. Isso significa que se o salário referente, por exemplo, a outubro de 2024 só foi pago em janeiro de 2025, ele não entra na declaração do ano-calendário de 2024, mas sim do próximo.

Já as empresas, por questões contábeis internas ou desorganização, às vezes emitem o informe com base no regime de competência — como se tivessem pago no mês devido, mesmo que o pagamento não tenha ocorrido. E aí começa o descompasso.

Como declarar nesse caso?

Se você não recebeu os valores que constam no informe de rendimentos, você não é obrigado a declará-los como se tivesse recebido. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, o contribuinte deve informar apenas os valores efetivamente pagos pela empresa, mês a mês, mesmo que isso não coincida com o total do informe.

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Na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, informe o CNPJ da fonte pagadora e insira manualmente os valores efetivamente pagos a você em 2024.

  • Imposto de Renda 2025: como cadastrar conta corrente no IRPF em 2025

Guarde comprovantes (extratos bancários, holerites, transferências) para apresentação às autoridades fiscais em caso de questionamento. Caso os valores tenham sido pagos de forma acumulada (exemplo: salários de seis meses pagos de uma só vez), você deverá utilizar a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Informe de rendimentos errado: é preciso retificar?

Se o Informe de Rendimentos estiver evidentemente incorreto, o ideal é pedir à fonte pagadora a correção. Isso ajuda a evitar inconsistências na malha fina, pois a Receita Federal cruza os dados da sua declaração com os informados pela empresa – veja aqui os principais erros que levam o contribuinte à malha fina.

Mas se a empresa se recusar ou estiver inativa, você ainda assim deverá declarar corretamente com base nos valores reais. Nesse caso, recomenda-se incluir um campo de “Informações Complementares”, explicando brevemente a divergência e se precavendo com os documentos que provem a versão declarada.

  • Mudanças no Imposto de Renda 2025: aumento de limites e novas regras no preenchimento da declaração

Ressalte-se que a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

E a malha fina?

Infelizmente, divergências com o informe original podem levar à malha fina. Mas se você estiver com toda a documentação em mãos, não há motivo para pânico: ao ser intimado pela Receita, bastará apresentar os comprovantes dos valores efetivamente recebidos.

Caso não tenha recebido nada da empresa, e mesmo assim conste rendimento no informe, não declare esse valor. Apenas mencione a situação nas observações e fique atento a eventuais comunicações da Receita.

Conclusão

A Receita quer saber no Imposto de Renda 2025 quanto você realmente recebeu — não quanto deveria ter recebido. Se o seu informe de rendimentos está fora da realidade, declare com base no que entrou na sua conta, guarde os comprovantes, e durma tranquilo. E se cair na malha fina, lembre-se: não é o fim do mundo — é só mais um capítulo do grande romance fiscal brasileiro, com direito a retificações, comprovantes e, claro, alguma dose de paciência.

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