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Colunista

Novo IOF: de ferramenta regulatória a caixa registradora do governo

Mudança repentina no IOF expõe não só o uso arrecadatório de um tributo extrafiscal, mas também o improviso e a insegurança jurídica que contaminam a política econômica

Por Samir Choaib

24/05/2025 | 9:00 Atualização: 24/05/2025 | 9:00

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. (Foto: Agência Brasil)
. (Foto: Agência Brasil)

O governo brasileiro voltou a protagonizar um episódio preocupante, agora envolvendo o IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — ao instituir, por decreto, um significativo aumento de alíquotas, com o objetivo declarado de elevar a arrecadação em mais de R$ 20 bilhões ainda em 2025.

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Na mesma noite, após repercussão negativa, a medida foi revertida. O episódio escancara não apenas a utilização fiscalista e descoordenada do tributo, como também aprofunda a sensação de descompasso entre os agentes públicos. Essa improvisação legislativa, somada à falta de articulação entre os comandos da política econômica, gera insegurança jurídica, instabilidade regulatória e desconfiança fiscal.

O anúncio causou surpresa e preocupação, não apenas pelos impactos diretos sobre crédito, câmbio e investimentos, mas também pelo flagrante desrespeito à função constitucional desse tributo.

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O IOF nasceu com uma função clara: regular o comportamento do mercado financeiro. Sua lógica é extrafiscal, ou seja, não visa arrecadar, mas modular decisões de crédito, câmbio, seguros e investimentos, atuando como um freio ou estímulo em momentos estratégicos. Serve para evitar excessos especulativos, conter inflação, segurar ou liberar capital externo. Quando utilizado com técnica e parcimônia, é uma poderosa ferramenta de política econômica.

O problema começa quando essa lógica é distorcida. O que vimos foi o uso explicitamente arrecadatório do IOF. O próprio governo, em comunicado oficial, afirmou que o objetivo das novas alíquotas é contribuir para o equilíbrio fiscal e compensar frustrações de receita. Ou seja, assumiu sem pudor o desvio de finalidade tributária, como se o IOF fosse um instrumento de financiamento corrente da máquina pública.

Todas as medidas foram anunciadas com a justificativa de reforçar o caixa, num momento de fragilidade fiscal e pressão por aumento de despesas. A questão não é trivial: não se trata apenas de um erro técnico — trata-se de uma violação da lógica constitucional do sistema tributário.

O desvirtuamento do IOF

Ao transformar um tributo regulatório em instrumento de arrecadação, o governo colide com os princípios da legalidade, da tipicidade e da função específica do tributo. O STF já assentou, em diversas ocasiões, que tributos extrafiscais não podem ser utilizados como meios de arrecadação continuada — ainda mais sem previsão orçamentária ou autorização legal específica.

O risco de dano institucional é alto. Aumentar o IOF com finalidade arrecadatória é recorrer a um atalho que burla o processo legislativo adequado para a criação de novas receitas, ignorando completamente a racionalidade do sistema tributário.

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O resultado prático será mais custo para empresas e investidores, menos competitividade e, no médio prazo, menos crescimento. E pior: o sinal que se transmite ao mercado é o de que as regras do jogo tributário podem ser ignoradas sempre que o caixa apertar. A segurança jurídica tributária, já abalada, sofre mais um golpe.

O aumento da alíquota em operações de câmbio para fins de investimento pode funcionar como um verdadeiro desestímulo às transações financeiras internacionais — justamente em um momento em que o Brasil deveria buscar atratividade e previsibilidade para o capital estrangeiro.

Instituir IOF de 5% para novos aportes em previdência privada acima de R$ 50 mil mensais, por sua vez, parece absolutamente contraproducente. Estamos falando de produto de poupança de longo prazo, voltado à formação de reservas para a velhice. Encarecer esse tipo de aplicação representa um sinal oposto ao que deveria ser dado: em vez de estimular a formação de uma rede de proteção privada e aliviar o futuro peso sobre a previdência pública, o governo opta por penalizar esse esforço individual, enfraquecendo um dos poucos instrumentos que combinam educação financeira, disciplina de poupança e planejamento de longo prazo.

A propósito, várias entidades de previdência privada suspenderam os aportes, para entender melhor como operacionalizar a nova regra. Por exemplo: e se o cidadão tem três planos em três instituições diferentes e resolve aportar R$ 20 mil em cada um (R$ 60 mil no total)? Como recolher o IOF? Quem recolhe? Como tomar ciência das demais operações no mês? Incidirá sobre os R$ 60 mil ou somente sobre os R$ 10 mil excedentes? Enfim, melhor aguardar novos esclarecimentos.

Reflexos sobre o mercado de capitais

Há, ainda, reflexos sobre o mercado de capitais. Se o governo dificulta ou encarece o envio de recursos para fora, ou o resgate de investimentos realizados no exterior, a sinalização é de um ambiente hostil ao livre fluxo de capitais — o que afeta diretamente a confiança de investidores na bolsa brasileira. Não é por acaso que medidas assim evocam, ainda que implicitamente, a ideia de controle de capitais, uma prática associada a economias em crise, instáveis e pouco confiáveis.

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Mais do que uma questão de legalidade, estamos diante de um problema de coerência institucional. Não se pode pregar reforma tributária e simplificação fiscal com uma mão, enquanto a outra aumenta alíquotas de um imposto regulatório para tapar buracos no orçamento.

Uma vez mais, o governo transfere ao cidadão o ônus de sustentar a pesada e ineficiente máquina pública, silenciando acerca da urgente necessidade de implementar gestão responsável, com revisão de gastos, corte de privilégios e racionalização dos custos e despesas estatais.

Conclusão: um desgoverno tributário

A reviravolta no IOF não é apenas um episódio isolado de má gestão tributária — é um sintoma. Um sintoma de um governo que parece ter perdido a bússola jurídica e fiscal, preferindo medidas de curtíssimo prazo, com lógica arrecadatória imediatista, mesmo que à custa de princípios constitucionais e de previsibilidade econômica.

Ao deturpar um imposto de natureza extrafiscal para fins meramente arrecadatórios, o Executivo atropela sua própria credibilidade institucional. E ao fazer isso por meio de decretos sucessivos e contraditórios, revela mais do que falta de método: revela um desgoverno tributário que ameaça o já combalido pacto de segurança jurídica entre o Estado e a sociedade.

 

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