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Comportamento

Crimes contra o mercado financeiro saltaram 540% durante a pandemia

Momentos de crises e volatilidade aumentam os riscos de atividades atípicas no mercado de capitais

Por E-Investidor

03/11/2021 | 3:00 Atualização: 03/11/2021 | 7:32

(Foto: Shutterstock)
(Foto: Shutterstock)

(Jorge Barbosa, especial para o E-Investidor) – Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cedidos ao E-Investidor mostram que possíveis crimes contra o mercado de capitais saltaram 540% entre 2019 e 2020.

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No total, 3.075 processos foram ou estão sendo julgados desde 2014. Segundo a BSM (órgão autorregulador da Bolsa), outros 82 indícios de irregularidades em operações foram encaminhados para análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos seis anos. Os casos envolvem inconsistências de informação entre investidores e podem estar ligados ao crime de insider trading (quando um operador obtém vantagens por meio de informações privilegiadas).

De acordo com André Demarco, diretor de autorregulação da BSM, a média anual de operações é de 14 ao ano e elas podem ou não estar ligadas à atividade de insider trading. As ocorrências tendem a aumentar durante momentos de volatilidade e crises, como no cenário atual, mas há também um forte sistema fiscalizador que coíbe e disciplina o mercado financeiro por meio das medidas de enforcement, como sanções, processos ou avisos preventivos dos reguladores, com foco em reduzir o interesse na obtenção de vantagem por meios ilícitos.

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“Quando existe uma mudança de padrão operacional de um determinado ativo, mercado, ou um determinado investidor, isso acende para nós indicadores. Se estiverem em nível de instituição financeira, cabe a BSM aplicar medidas de enforcement. Se a situação for provocada por um investidor, encaminhamos para a CVM. O nosso grande objetivo é terminar o problema e preservar a integridade do mercado, protegendo o investidor”, afirma Demarco.

Existem três principais medidas de enforcement que podem ser tomadas por parte da BSM: o envio de uma Carta de Recomendação, Carta de Alerta ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As irregularidades podem ser solucionadas por meio de negociação ou processo, a depender dos critérios.

“A reincidência, a abrangência e a primariedade são os três primeiros critérios verificados. Procuramos entender quem foi afetado, o prejuízo gerado e quantos foram prejudicados pela ação indevida. O causador do problema pode sair por um Termo de Conduta ou de Compromisso e a vantagem é que ele não perde a primariedade, mas não dá para ele fazer a mesma coisa toda vez. Outra questão é que o rito processual não tem um tempo curto, então o termo é uma forma de dar celeridade e cessar o problema”, diz o diretor da BSM.

Os crimes contra o sistema financeiro nacional podem conferir pena de prisão e multa de acordo com o nível da atividade. O crime de insider trading está previsto na Lei 6.385/1976 e pune com prisão de um até três anos e multa o vazamento de informações privilegiadas.

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Já ações conhecidas como Front Running (se valer de informação privilegiada para tirar proveito antecipado da oscilação do preço de uma ação) são penalizadas no artigo 27-C da Lei nº 6.385 (1976).

Desinformação e manipulação preocupam

O aumento de manipulações financeiras por parte de influenciadores digitais tem gerado preocupação entre os fiscalizadores. Alguns tipos de conteúdos possuem potencial para provocar oscilações artificiais nos preços das ações, o que aumenta a volatilidade do mercado e prejudica a análise por parte dos investidores.

O processo investigativo também pode ser afetado pela desinformação. “ O que acontece algumas vezes é uma especulação, muitas vezes iniciada em redes sociais por influenciadores que não são pessoas reguladas no mercado. O primeiro e grande desafio é identificar: quando uma anomalia realmente é uma atividade criminosa? Estamos tratando de uma fake news? Muitos acabaram entrando nessa ciranda, assumindo que era uma suspeita de atividade criminosa”, afirma Demarco.

Felipe Vella, analista técnico da Ativa Investimentos, explica que, por um lado, um analista precisa cumprir uma série de critérios para falar a respeito das ações, enquanto que a mesma regra não se aplica para influenciadores digitais. Por isso, existe o risco de o influenciador obter vantagem na intenção de manipular o mercado para aumentar ou diminuir o preço de um papel.

“Existe uma pauta muito forte com a CVM de regulamentar ou até proibir que algum influenciador fale especificamente sobre algum papel abertamente, sem que ele seja um profissional certificado”, diz, Vella. “Existem comunicadores que têm a sua carteira de investimentos aberta ao público. Eles compram certos papéis com antecedência e depois fazem vídeos que influenciam milhões de pessoas, gerando uma demanda artificial sobre essas ações”.

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Caso o investidor queira denunciar alguma atividade irregular, é possível notificar os órgãos reguladores, inclusive de forma anônima. Em caso de dúvidas ou denúncia de crimes como insider trading, front running ou manipulação de mercado, a orientação é entrar em contato direto com a BSM ou a CVM.

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