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Comportamento

Como o INSS vai liberar benefício para quem aguarda por perícia médica

A iniciativa busca antecipar o processo de solicitação por meio do portal Atestmed

Por Beatriz Rocha

25/09/2023 | 16:36 Atualização: 25/09/2023 | 16:36

Agência do INSS. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Agência do INSS. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ligar nesta segunda-feira (25) para os segurados que estejam aguardando há mais de 45 dias pela perícia médica que dá acesso ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A iniciativa busca antecipar o processo de solicitação por meio do portal Atestmed.

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Para agilizar a forma de contato, a Central de Atendimento 135, do INSS, vai mudar de número e passar a ser (11) 2135-0135. O código vai aparecer na tela de chamada do telefone quando o órgão ligar para remarcar atendimento, confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica. É importante enfatizar que esse número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

“Nossa expectativa é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar em dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias”, explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

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Vale destacar que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. Então, caso receba uma ligação com esse teor, o cidadão deve desconfiar.

Ao entrar em contato com o beneficiário, é o próprio instituto que informa os dados para antecipar atendimentos, remarcar consultas ou fornecer informações sobre requerimentos, entre outros serviços.

Como funciona o Atestmed?

Quem já tiver uma perícia médica marcada, poderá alterar e optar pelo procedimento documental, via Atestmed, caso o exame presencial esteja agendado há mais de 30 dias desde a data do requerimento. Os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que são fruto de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio do portal.

A concessão do benefício através de análise documental só não será possível quando o repouso necessário for superior a 180 dias ou quando o cidadão fizer um requerimento para a prorrogação do valor.

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Nesse meio tempo, o segurado consegue consultar o andamento do processo pela Central 135, onde também pode agendar atendimento em uma agência e consultar data de pagamento do valor. Caso o cidadão tenha o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

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No Atestmed, o benefício pode ser concedido de forma mais rápida. Para acessar a plataforma, o usuário deve entrar no portal Meu INSS e fazer login com a conta Gov.br. Depois, precisa clicar em “Pedir benefício por incapacidade”, ir em “Novo requerimento” e em seguida em “Benefício por incapacidade/auxílio doença”.

A próxima etapa é ler as informações sobre o atestado médico e preencher um formulário com dados pessoais, como CPF e número de celular. Na sequência, vai aparecer a opção para acompanhar o andamento do processo por aplicativo, e-mail ou Central 135, onde o usuário deve clicar em “Sim”. Em seguida, é necessário preencher os campos solicitados conforme o atestado médico, anexando a documentação médica com os seguintes dados:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Para concluir o processo, o cidadão deve informar o CEP de sua residência para indicar a agência e a região do pagamento do seu benefício. Com as informações preenchidas, basta conferir os dados e clicar em “Avançar”.

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