Fintechs bloqueavam remotamente os celulares de clientes inadimplentes. (Foto: Adobe Stock)
Instituições financeiras não poderão mais bloquear remotamente os celulares de clientes em caso de inadimplência. Esta foi a decisão tomada na última quinta-feira (8) pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que declarou a prática como ilegal em um julgamento unânime e com repercussão imediata em todo o Brasil.
Esse tipo de operação era feita por pelo menos duas fintechs, a “SuperSim” e a “Socinal” – que foram denunciadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os órgãos abriram uma Ação Civil Pública (ACP) em novembro de 2022 contra as financeiras e, agora, conseguiram o reconhecimento da ilegalidade da conduta. A SuperSim é correspondente bancária da Socinal e oferece crédito pessoal online, especialmente a pessoas de baixa renda, que possuem restrições de crédito ou são autônomas.
Procurada, a SuperSim afirmou que irá recorrer da decisão e que “sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D”. Já a Socinal não se pronunciou até a publicação desta nota. O espaço segue aberto.
A decisão do TJDFT proíbe que a SuperSim e a Socinal exijam a instalação de aplicativos que permitam esse bloqueio remoto das funcionalidades dos celulares de consumidores inadimplentes. Os “apps” também devem ser retirados das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Caso novos contratos sejam firmados com cláusulas semelhantes, serão aplicadas multas de R$ 10 mil para cada.
“O bloqueio de funcionalidades do aparelho celular configura prática abusiva, pois impõe restrição excessiva ao consumidor e caracteriza coação indireta para pagamento da dívida”, disse o TJDFT, na decisão. O entendimento é de que o bloqueio dos celulares fere os direitos dos consumidores, interferindo no trabalho e nas atividades de lazer, e atropela o processo legal ao realizar uma espécie de “execução extrajudicial” da dívida. Outro ponto é a vulnerabilidade do público atingido, majoritariamente composto por pessoas socialmente vulneráveis.
Além disso, o Tribunal de Justiça apontou que a SuperSim e a Socinal possuem taxas de juros abusivas – entre 14,9% e 18,5% ao mês em meados de 2022, quando a ACP foi iniciada, enquanto a taxa média divulgada pelo Banco Central era de 6,41%.