O que este conteúdo fez por você?
- A formalidade do casamento deixou de ser prioridade para alguns casais que decidiram dividir o mesmo teto
- O problema dessa escolha surge quando a fase de teste chega ao fim e resulta em uma disputa judicial pela partilha de bens
- O E-Investidor conversou com especialistas para saber o que deve ser feito antes de morar junto com o parceiro ou parceira para evitar conflitos na Justiça
A ideia de morar junto com o parceiro só após o casamento civil e religioso perdeu espaço entre as novas gerações de brasileiros. A decisão dos casais em compartilhar o mesmo teto continua, mas sem a formalidade que prevalecia há alguns anos. No entanto, a escolha pode gerar consequências jurídicas, conforme mostramos nesta reportagem, e exige planejamento do casal para proteger o patrimônio de ambos em uma possível separação.
A união estável configura como o principal instrumento jurídico para proteger os casais de futuras dores de cabeça durante o divórcio. Com a formalização do relacionamento, é possível determinar qual o regime de bens mais adequado para a realidade do casal e deixar registrado o início da união estável. “Essa formalização pode ser feita por meio de escritura pública em um cartório”, diz Samantha Godoy, advogada do escritório Nelson Wilians Advogados.
A outra possibilidade viável é por meio de um contrato de união estável em que podem ser determinadas as responsabilidade de cada parceiro e os bens que serão partilhados em caso de uma dissolução. A diferença desse modelo de contrato para a união estável é que a formalização atende algumas demandas específicas de cada casal. Ou seja, trata-se de um instrumento jurídico mais personalizado.
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“O contrato é um instrumento mais complexo que inclui uma série de normas determinadas pelo casal. O ideal é que esse registro seja realizado no cartório”, ressalta Godoy. A outra opção é utilizar a assinatura de duas testemunhas para validar o contrato de união estável. Já os contratos de namoro também podem ser uma alternativa para os relacionamentos que não possuem a intenção de constituir família. “Esses contratos estão sendo buscados também para afastar a possibilidade de eventuais direitos que possam ser exigidos judicialmente, como a herança“, ressalta Godoy.
Mas, antes de realizar qualquer formalização, os especialistas aconselham aos casais conversarem sobre as expectativas futuras do relacionamento. Esse alinhamento ajuda a mitigar brigas e tornar o processo de separação menos doloroso e burocrático. “Cada indivíduo possui as suas particularidades e pode entender, de maneira diversa, a forma de administrar o patrimônio adquirido durante a constância do relacionamento”, afirma Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório.
Veja os tipos de regime de bens entre cônjuges
Regime | Descrição |
Separação de bens |
Os bens adquiridos antes ou depois do casamento permanecem na propriedade individual de cada um. Portanto, não há divisão de bens em caso de divórcio.
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Comunhão universal de bens |
Os bens adquiridos por cada um, inclusive anteriores ao casamento, pertencem aos dois. Todo o patrimônio do casal é partilhado em caso de separação.
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Comuninhã parcial de bens |
Os bens adquiridos por cada um antes da união são considerados comuns ao casal. Somente os bens adquiridos, após o casamento, são partilhados em casos de separação.
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Participação final nos aquestos |
Cada cônjunge possui patrimônio próprio e, no caso da dissolução da união, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com base nas informações do Código Civil |
Quais são os riscos quando não se formaliza uma união?
Os principais motivos que transformam um término de relacionamento em uma briga judicial são a falta de consenso entre os casais sobre a partilha de bens e o início da união. Sem essa formalização do relacionamento, a definição da data torna-se essencial para que a Justiça consiga determinar os bens que devem entrar na partilha durante o divórcio. Nestes casos, a Justiça reconhece o relacionamento como uma união estável e o regime da comunhão parcial de bens será o modelo aplicado. Isso significa que todos os bens que foram adquiridos durante o relacionamento entram na partilha de bens.
“Às vezes, há um patrimônio de uma parte já preexistente e esse patrimônio aumentou durante a união estável ou há um patrimônio que foi adquirido ainda na fase de namoro. Então, as datas do relacionamento e da aquisição do bem são os principais pontos de conflito”, diz Godoy. Para comprovar o início da data, fotos ou vídeos publicados nas redes sociais ou o uso de contas conjuntas costumam ser utilizados como provas na Justiça. Isso porque apenas a data de quando decidiram morar juntos pode não ser o suficiente para determinar o início da união estável.
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No entanto, nem todos os bens entram no processo de partilha nos casos de dissolução do relacionamento. Além dos bens adquiridos antes da união, as posses recebidas por doação ou por herança não entram na disputa, com exceção de um único caso. “Se ocorrer o falecimento de um dos companheiros após o recebimento de uma herança, o companheiro sobrevivente será herdeiro dos bens particulares do falecido”, explica Santos.