As criptomoedas são investimentos considerados pelo mercado de alto risco (Imagem: Envato Elements)
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) um conjunto de novas regras que marcam o início de uma regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil. As resoluções BCB 519, 520 e 521 entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026 e estabelecem diretrizes de governança, segurança e transparência para as empresas que prestam serviços com ativos virtuais no País.
Para Bernardo Srur, CEO da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), o marco regulatório viabiliza o amadurecimento e a institucionalização da indústria de cripto no Brasil, além de consolidar o país na liderança em inovação financeira na América Latina. “Cada vez mais veremos produtos e serviços utilizando criptoativos como meio”, avalia Srur.
Entre as principais mudanças está a exigência de que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) mantenham separados os recursos próprios e os de seus clientes, utilizando contas de pagamento ou de depósitos individualizadas. As empresas também deverão ser submetidas a auditorias independentes a cada dois anos e nomear um diretor responsável pela separação patrimonial.
O BC ainda enquadrou as operações com criptoativos que envolvam pagamentos internacionais e transações com stablecoins – ativos virtuais que buscam replicar o valor das moedas fiduciárias, como o dólar – nas regras do mercado de câmbio e capitais internacionais. Ou seja, a partir de agora, pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais, negociações de stablecoins, transferências de criptos para carteiras autocustodiantes – quando o investidor é responsável pela custódia da sua carteira – e transferência de ativos para cumprir obrigações financeiras de de cartão de crédito ou outro meio de pagamento eletrônico passam a ser tratadas nesta modalidade.
O objetivo é garantir segurança jurídica, padronização dos serviços e integração do setor com o sistema financeiro tradicional. “Na medida em que todas as prestadoras passam a estar sob a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), elas têm que identificar o seu cliente, fazer a qualificação, comunicar ao Coaf todas as situações que ela entender irregulares, tudo isso traz um arcabouço de segurança muito maior”, disse Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, em entrevista à jornalistas
As PSAVs terão nove meses,a partir de fevereiro de 2026, para comprovarem ao BC que cumprem todos os requisitos exigidos. Já as empresas estrangeiras seguem um rito similar e precisarão pedir autorização para atuar no País.