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Direto da Faria Lima

As novas regras de tributação que podem redesenhar o planejamento da alta renda no Brasil

Reforma tributária e projeto sobre IR prometem mudar o jogo do planejamento patrimonial das famílias mais ricas

Por Beatriz Rocha
Editado por Geovana Pagel

18/11/2025 | 5:30 Atualização: 17/11/2025 | 15:51

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Mudanças nas regras de impostos podem mexer com o planejamento financeiro da alta renda no Brasil. Além do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que trata do Imposto de Renda (IR), o projeto de regulamentação da reforma tributária também deve entrar no radar desse público e das family offices — escritórios especializados em gerir e preservar o patrimônio de famílias de maior poder aquisitivo.

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O PL 1.087/2025, que trata do IR, foi aprovado pelo Senado na última semana e aguarda sanção presidencial. Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, voltará à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado em setembro.

Para Manoela Vargas, head de wealth planning da TAG Investimentos, o planejamento patrimonial e sucessório se tornou indispensável. “Sem ele, a fortuna de uma família pode ser dilapidada ao longo do tempo”, diz.

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Segundo Vargas, mesmo clientes de alta renda costumam adiar o tema, mas quanto antes o processo começar, melhor – e cada caso exige uma solução personalizada.

As mudanças no IR para a alta renda

O texto amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos de forma escalonada para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar as medidas, cria o chamado imposto mínimo para contribuintes de alta renda.

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Quem ganha acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano ficará sujeito a esse imposto mínimo. A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês – R$ 1,2 milhão ou mais por ano.

O cálculo da renda vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas. Mas o texto traz exceções, como valores recebidos por doação em vida e títulos isentos, a exemplo de Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Segundo Rodrigo Maito, sócio da área tributária do Dias Carneiro Advogados e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas (PJs), como médicos e advogados, estão entre os mais impactados pela tributação de dividendos.

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Hoje, essas empresas costumam operar com alíquotas mais baixas, pois atuam com base em lucro presumido ou Simples Nacional, regimes tributários simplificados, voltados para companhias de menor porte.

Para empresas maiores, que seguem o lucro real – regime de tributação em que os impostos são calculados com base no lucro contábil efetivo da empresa – a situação deve variar de caso para caso. Existem isenções específicas, por exemplo, que podem reduzir a carga tributária efetiva.

“Não dá para saber de imediato o que vai acontecer, porque vai depender da realidade de cada pessoa jurídica. PJs no mesmo setor poderão ter cargas tributárias diferentes”, afirma Maito.

O projeto estabelece ainda um teto de carga tributária total. Se a soma do imposto pago pela empresa mais o imposto pago pelo sócio (na distribuição de lucros) ultrapassar a alíquota máxima permitida, será aplicado um “redutor”, que serve como desconto para ajustar o valor final ao limite.

Em geral, o teto é de 34%. No caso dos bancos, a alíquota somada não pode ultrapassar 45% e, para as demais instituições financeiras, 40%.

Outra proteção importante foi incorporada: lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecerão isentos, mesmo se pagos posteriormente, com um limite até 2028.

Como se preparar para as mudanças?

Para especialistas, há pouco espaço para manobras de planejamento tributário diante das mudanças propostas no Imposto de Renda.

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Segundo Vargas, da TAG Investimentos, ainda há incertezas sobre a aplicação prática das novas regras. “Quando as pessoas começarem a testar os cálculos, entenderemos melhor as dificuldades e as diferentes interpretações possíveis”, explica.

Entre empresários, há dúvidas sobre como autorizae a distribuição de dividendos isentos em 2025. Isso porque o Direito Societário impõe regras específicas sobre o prazo máximo e as condições para repassar os valores, depois de aprovados, o que pode restringir a estratégia. Além disso, muitas companhias têm lucros acumulados, mas não dispõem de caixa suficiente para efetuar o pagamento no curto prazo.

Maito, do Dias Carneiro Advogados, alerta os contribuintes ainda para o risco da distribuição disfarçada de lucros, prática em que a empresa repassa valores indevidamente aos sócios, mascarando-os como despesas operacionais para reduzir a carga tributária.

“Essa conduta pode gerar problemas não apenas para a empresa, mas também para os sócios. Minha recomendação é evitar esse tipo de manobra, pois ela pode resultar em sanções mais severas por parte do Fisco”, alerta.

As holdings na linha de fogo da reforma tributária

Um dos instrumentos mais populares entre famílias de alta renda pode passar por mudanças com a reforma tributária: as holdings. Trata-se de uma estrutura jurídica criada para concentrar a gestão de bens e participações em empresas em um único local.

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Com a reforma tributária sobre o consumo, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), essas estruturas podem enfrentar aumento de carga tributária. Isso porque as holdings tendem a gerar menos créditos tributários para compensar os novos impostos, por terem poucos fornecedores.

Já a parte da reforma que trata da tributação sobre heranças também pode impactar esse modelo. Há a possibilidade de o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passar a ser calculado com base no valor de mercado dos bens, e não mais no valor patrimonial.

  • Leia mais: Sucessão patrimonial sem planejamento pode subtrair 20% da herança

Tomando como exemplo uma holding familiar proprietária de um único imóvel, comprado há 30 anos por R$ 1 milhão e hoje avaliado em R$ 10 milhões. Pela regra atual, a doação das cotas seria tributada sobre o valor patrimonial, de R$ 1 milhão. Com a mudança, a tributação passaria a incidir sobre os R$ 10 milhões.

Mesmo que a medida reduza a atratividade tributária das holdings, especialistas avaliam que elas continuarão oferecendo vantagens organizacionais, já que permitem realizar a sucessão de uma estrutura única, em vez de tratar da transferência de cada bem separadamente.

O que fazer e o que evitar

Para João Arthur Almeida, diretor de investimentos da Suno Wealth, não existe uma “bala de prata” capaz de resolver todos os problemas do investidor. “Agora, mais do que nunca, será necessário um planejamento estruturado e bem organizado”, afirma.

Ele acredita, porém, que investimentos isentos de IR, como LCI, LCA, CRI e CRA, tendem a ganhar atratividade com as mudanças tributárias.

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Do ponto de vista sucessório, Almeida destaca que a previdência privada segue como um veículo interessante: além de ser isenta de ITCMD, não passa por inventário, o que torna a transmissão dos recursos mais rápida e menos custosa.

Na opinião de Leonardo Finelli, head de private e wealth da EQI Investimentos, a diversificação de ativos será cada vez mais valorizada. Ele também avalia que decisões centralizadas em um único time de gestão patrimonial tendem a ganhar força, trazendo maior eficiência no controle de riscos e custos.

Entre os erros mais comuns das famílias de alta renda, Finelli cita o excesso de autoconfiança. “Muitos acreditam que, por terem criado o patrimônio, têm também a capacidade de geri-lo sozinhos. Outro equívoco é envolver familiares diretamente na gestão sem avaliar se possuem a qualificação técnica necessária”, diz.

Entre os pontos sensíveis, está ainda a falta de liquidez. Algumas famílias de alta renda possuem muitos imóveis, mas nem sempre esses ativos são de fácil venda, o que pode atrasar o pagamento de custos da sucessão e atrasar o acesso aos recursos pelos herdeiros.

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